Conteúdo do impresso Edição 1275

RIO LARGO

Pleno do TJ mantém ex-prefeito Toninho Lins inelegível

Ex-prefeito, contudo, se livra da prisão até que STJ decida sobre revisão criminal
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 20/07/2024 - 06:00

ACESSIBILIDADE

Reprodução/instagram
Toninho Lins tem planos de voltar à Prefeitura de Rio Largo frustrados
Toninho Lins tem planos de voltar à Prefeitura de Rio Largo frustrados

O ex-prefeito de Rio Largo Antônio Lins Souza Filho, conhecido como Toninho Lins, que chegou a ser preso, vai ficar de fora das eleições deste ano. A discussão do pedido de revisão criminal de Lins voltou ao pleno no dia 9 de julho, após pedido de vistas do desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, que em seu voto, declarou ser a favor da prisão imediata do político.

A estratégia da defesa de Lins era fazer com que os desembargadores invalidassem a sentença de 8 de maio de 2018, quando foi condenado a 14 anos e seis dias de prisão, acusado de corrupção e outros ilícitos, e à perda dos direitos políticos. 

Desde então, o ex-prefeito entrou com vários recursos para anular a condenação, sob o argumento de que a ação penal movida contra ele (0500035-18.2013.8.02.0000) não poderia ter sido julgada pelo Pleno do TJ, mas remetida para uma das Varas de Rio Largo porque, na ocasião, já não teria mais foro privilegiado quando do julgamento, pois em março de 2016, o então prefeito renunciou ao cargo como forma de paralisar os processos que à época estavam em tramitação no TJAL.

Porém, a argumentação dos advogados “não vingou”. Prevaleceu o parecer do relator do processo, desembargador João Luiz Azevedo Lessa, que votou por arquivar o pedido de revisão sem julgamento do mérito, informando que o caso deveria ser decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque não caberia ao TJ julgar uma questão em que se resume em discutir a decisão de um desembargador. Então, Lins continua condenado e sem tempo hábil para se candidatar.

PRISÃO IMEDIATA

Em seu voto, o desembargador Domingos de Araújo Lima Neto foi incisivo em afirmar que não havia motivos para remessa dos autos processuais à Comarca de Rio Largo, por entender, na linha da recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que, no caso, já tendo havido o término da instrução processual, o processo deve permanecer perante ao TJ, mesmo diante da renúncia do ex-prefeito ao cargo eletivo que lhe conferia foro por prerrogativa de função.

Destacou ainda uma contradição de Lins, que em petição teria afirmado que caso o requerimento recebesse uma negativa para a mudança de foro, não ingressaria mais com nenhuma ação de impugnação, já que confiaria na jurisdição do Tribunal de Justiça para o julgamento do processo. “Verifica-se, no presente caso, indícios de má-fé processual por parte do autor, na medida em que, após acatar a decisão indeferindo seu pleito de declinação de competência do processo originário, renunciando ao direito de impugnar ou recorrer de tal medida, recorre, novamente, ao Poder Judiciário questionando, justamente, a decisão que já havia aceito anteriormente”, frisou o magistrado.

Votaram com a divergência, inaugurada por Domingos de Araújo Lima Neto, os desembargadores Fábio José Bittencourt Araújo, Alcides Gusmão da Silva e o juiz convocado Wlademir Paes de Lira. Mas, por maioria de votos, a ação foi extinta sem julgamento do mérito nos termos do voto do relator.

EX-PREFEITO ESTÁ EM CONDICIONAL

Em 2019, Lins obteve progressão para o regime semiaberto em outro processo por improbidade e desde então cumpre pena solto, por não existir unidade de semiaberto em Alagoas. Toninho foi preso em 2018 em operação da Polícia Federal pelos crimes de desvio e apropriação de rendas públicas, falsificação de documento particular, falsidade ideológica em documento público, uso de documentos falsos, fraude em licitação e associação criminosa. Para não ter que passar os 9 anos, 6 meses e 15 dias a que foi condenado por atos de improbidade atrás das grades, o ex-prefeito fez curso até de pedreiro dentro da cadeia. Entre fevereiro e julho de 2019, Lins fez seis cursos à distância que, junto com as horas trabalhadas no sistema prisional, lhe garantiram cumprir o que lhe resta da pena em casa.



Encontrou algum erro? Entre em contato