EXAME DA ORDEM
Candidatos pedem anulação de questão da segunda fase da prova da OAB
Peça prática foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas, organizadora da prov
A segunda fase do 43º Exame da OAB, aplicada no sábado, 15, gerou críticas de candidatos e professores. Nas redes, milhares pedem o cancelamento da prova ou a anulação de uma questão com valor de cinco pontos. A peça exigida foi a exceção de pré-executividade.
A peça prática foi elaborada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), organizadora da prova. Os candidatos afirmam que, embora usada na prática, a exceção de pré-executividade não tem previsão legal clara e é controversa no Direito do Trabalho.
No enunciado, os participantes deveriam defender uma cliente que teve a casa penhorada e a aposentadoria bloqueada. A tarefa era propor uma medida processual, considerada inadequada por parte dos candidatos.
Segundo comunicado divulgado nas redes, a questão viola o edital ao exigir peça sem base legal. “O enunciado era confuso, ambíguo e induziu ao erro”, diz o texto. Candidatos usaram outras peças, como mandado de segurança e embargos à execução.
O comunicado afirma que a FGV tentou “corrigir” o erro com justificativas baseadas em tese posterior ao edital e em súmula sem relação com o caso. A banca também incluiu o agravo de petição como alternativa válida no gabarito.
"A ampliação se deu em razão de jurisprudência, o que é ainda mais injusto, uma vez que as demais peças também possuem respaldo judicial para serem aceitas. Resultado? Mais de 85% dos candidatos serão reprovados, inclusive alunos que gabaritaram a prova, por um erro da própria FGV", afirma o comunicado.
Na quarta-feira, 18, a OAB publicou nota dizendo que a peça consta no edital, item 15.1, como conteúdo da disciplina de Direito e Processo do Trabalho. “A jurisprudência do TST é pacífica quanto ao cabimento da medida na Justiça do Trabalho”, diz o texto.
A OAB acrescentou que a peça já foi cobrada antes e que a situação da questão é típica para a aplicação da medida. Também afirmou que o uso do agravo de petição foi aceito com base no artigo 897 da CLT e que o gabarito atualizado será divulgado.