Conteúdo do impresso Edição 1275

ENRIQUECIMENTO ILÍCITO

Almagis cobra atuação da Polícia Civil contra 28 advogados

Grupo é acusado de calúnia contra o desembargador Klever Loureiro
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 20/07/2024 - 06:00

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DICOM TJAL
Klever Loureiro foi inocentado pelo CNJ das acusações feitas pelos advogados
Klever Loureiro foi inocentado pelo CNJ das acusações feitas pelos advogados

A Associação Alagoana de Magistrados (Almagis) ingressou na disputa ao lado do desembargador Klever Loureiro, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), que apresentou uma notícia-crime contra 28 advogados que o haviam acionado perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), muitos dos quais suspeitos de atuarem como “laranjas”. A entidade encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça um pedido de investigação das supostas condutas criminosas praticadas contra Loureiro e solicitou sua inclusão nos autos do inquérito policial.

O grupo de advogados acusou o desembargador de atrasar deliberadamente o processo da Massa Falida da Laginha, relativo à falência das empresas que integravam o Grupo João Lyra. No entanto, Klever Loureiro foi absolvido por unanimidade pelo CNJ. 

Segundo o desembargador, muitos dos advogados envolvidos, que antes residiam em conjuntos populares, agora vivem em apartamentos de luxo na orla de Maceió e podem ser investigados por enriquecimento ilícito. Caso sejam condenados, os advogados e seus supostos “laranjas” podem enfrentar penas de quatro a oito anos de prisão em regime fechado.

Entretanto, para que haja condenação, é necessária uma investigação. Acionada dentro da ação de notícia-crime oferecida por Loureiro contra os advogados, a 56ª Promotoria de Justiça encaminhou o procedimento à Polícia Civil solicitando as diligências necessárias.

Porém, após ouvir a seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil, a Polícia Civil de Alagoas devolveu o inquérito ao Ministério Público em 13 de maio de 2024, alegando que, pelo critério territorial, a competência para processar o caso seria da polícia de Brasília, e não da alagoana. Em termos sucintos, o argumento foi de que, como o crime de denunciação caluniosa teria ocorrido em Brasília, a polícia alagoana não seria competente para atuar no caso.

A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB-AL) argumenta que o pedido de providências e a reclamação disciplinar tramitaram integralmente no CNJ, não havendo qualquer procedimento instaurado no âmbito do estado de Alagoas. Tal consideração enfureceu a Almagis. 

Em ofício encaminhado à PGJ, ao qual o EXTRA teve acesso, a Almagis afirma que a OAB-AL pretende fazer crer que, apesar de todos os dissabores experimentados pelo desembargador, “frutos da tempestade de acusações infundadas que sofreu perante os membros da mais alta Corte correicional do país, o CNJ, não há que se falar em denunciação caluniosa, na medida em que o tipo penal do art. 339 do Código Penal exigiria a instauração de processo administrativo disciplinar”.

E acrescentou: “O ataque à honra de um indivíduo é tão grave que ultrapassa o contorno de um ilícito civil, alçando a esfera do ilícito penal, mormente a gravidade da ofensa. Faz-se crucial, nessas hipóteses, a atuação do Direito Penal para punir e reprimir condutas dessa natureza”. Em sua solicitação, a Almagis pede a fixação da competência do inquérito, e da possível futura ação penal, no estado de Alagoas. Além disso, a entidade solicita a apuração de condutas que supostamente envolvem atividades criminosas contra o desembargador Klever Loureiro.

A DENÚNCIA

Os advogados acusados de participarem do esquema são: Christiane Correia da Rocha, Danilo Gama da Silva, Maria Teresa Santos Cavalcante, Adelita Rodrigues da Silva Boaventura, Luís Filipe Costa Avelino, José Carlos da Rocha, José Nogueira da Rocha Filho, Andréa Gouveia Carnaúba Nogueira, Marconde Correia Barros, Pedro Luiz Pereira Netto, Gilvania Francisco de Souza, André Silva de Araújo, Gerson Alves de Souza Neto, Silvia Duarte Silva, Jubal José da Silva Filho, Eliane Ferreira de Morais Carvalho, Adriano Costa Avelino, Joelson de Rezende Nunes, Nelson Alves de Carvalho Júnior, Milton de Brito Machado Neto, Bruno Henrique Costa Correia, Vinicius Pita Lisboa, Rogerio Jose de Barros Anacleto, Ramayane Aparecida Andrade, Jaqueline Claudino da Silva, Mariana Cunha Santana e Felipe de Melo Carneiro.

Em setembro de 2020, os citados, descontentes com as decisões do desembargador no processo falimentar, levantaram suspeitas sobre sua imparcialidade e legalidade nas decisões judiciais. Pediram ainda que Loureiro fosse afastado do caso para que outro magistrado pudesse revisar suas decisões.

Alegaram também que o desembargador estava atrapalhando a administração da justiça no caso da falência, uma das maiores do país, com milhares de credores e bilhões de reais em ativos. Além disso, o acusaram de violar suas responsabilidades funcionais, impedindo o andamento regular do processo, a venda de ativos e o pagamento dos credores.

O caso foi parar no CNJ, onde acabou sendo arquivado por decisão unânime. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o crime de denunciação caluniosa consiste em provocar injustamente a abertura de investigações policiais, processos judiciais ou outros procedimentos, sabendo que a vítima é inocente.


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