JUSTIÇA

MP-AL recomenda suspensão do IPTU 2026 em Barra de São Miguel

Aumentos de até 215% superam inflação de 4,5%, aponta órgão
Por Adja Alvorável 26/02/2026 - 19:38
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Divulgação
Ministério Público deu prazo de cinco dias para prefeitura se manifestar
Ministério Público deu prazo de cinco dias para prefeitura se manifestar

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou a suspensão imediata da cobrança do IPTU 2026 no município de Barra de São Miguel após identificar aumentos considerados abusivos, que variam entre 100% e 215%. Segundo o órgão, os percentuais superam os índices oficiais de inflação do período, estimados em cerca de 4,5%.

A recomendação foi assinada no sábado, 21, pela promotora de Justiça Maria Aparecida de Gouveia Carnaúba. A prefeitura de Barra de São Miguel tem prazo de cinco dias para informar se acatará a recomendação.

A medida é um desdobramento da Notícia de Fato nº 01.2026.00000554-9, formalizada a partir de denúncia coletiva apresentada por moradores do município, que relataram “graves irregularidades” no lançamento do imposto.

De acordo com o MPAL, a atualização do valor venal dos imóveis foi realizada por meio de mapeamento georreferenciado, sem a edição de lei municipal específica que autorizasse a majoração real da base de cálculo acima da inflação. O órgão aponta que a prática afronta o artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, além da Súmula 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que impede reajustes superiores à inflação sem aprovação legislativa.

A órgão também destaca que os contribuintes não teriam sido previamente notificados sobre alterações cadastrais em seus imóveis, como metragem, classificação de solo e tipo de empreendimento, o que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa antes da constituição do crédito tributário.

Outro ponto levantado envolve possível violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa. Segundo o MP, a análise das impugnações administrativas estaria sendo feita pela própria empresa contratada para realizar o mapeamento, inclusive por funcionária que subscreveu os estudos técnicos, atuando simultaneamente como “julgadora” de seus próprios atos.

O órgão ainda menciona “erros técnicos grosseiros, como a classificação de loteamentos como condomínios, sem respaldo jurídico e medições incorretas de áreas, além da aplicação seletiva da atualização cadastral em apenas alguns bairros,violando o princípio da isonomia tributária".

O MPAL determinou que o município suspenda imediatamente a exigibilidade e a cobrança do IPTU 2026 para os contribuintes afetados pela atualização georreferenciada, até a apuração das irregularidades.

Também foi recomendado que:

  • sejam anulados os lançamentos que excederam o índice oficial de correção monetária sem respaldo de lei específica;
  • seja realizada revisão de ofício dos processos de atualização cadastral com notificação prévia e individualizada dos contribuintes;
  • a empresa contratada para realizar o mapeamento e seus funcionários sejam afastados do julgamento de recursos administrativos, com designação de órgão técnico imparcial da própria administração municipal.

O MPAL advertiu que, embora as recomendações não tenham caráter vinculante, eventuais ilícitos decorrentes do não atendimento poderão ser atribuídos de forma dolosa aos responsáveis.

Caso não haja cumprimento, o Ministério Público poderá ingressar com ação judicial, incluindo pedido de bloqueio de contas e responsabilização dos gestores.


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