LITORAL NORTE
Justiça devolve a agricultores área invadida por construtoras
Litígio pelo Sítio Merenda teve início após duplicação de rodovia pelo Estado![Área foi devastada e invadida por construtora Área foi devastada e invadida por construtora](https://img.dhost.cloud/Mi1FF8pwxebvV1CPx93IRLAEvC8=/700x429/smart/https://ojornalextra.us-east-1.linodeobjects.com/uploads/imagens/2024/12/foto-divulgacao-imovel-da-familia-vieira-no-sitio-merenda-1.jpg)
O juiz José Cavalcanti Manso Neto, da Vara Plantonista Civil da Capital, deferiu pedido de tutela de urgência, determinando a expedição de mandado de reintegração de posse de um imóvel no bairro Riacho Doce, no Litoral Norte de Maceió. A propriedade, cujo nome é Sítio Merenda, foi invadida por empresas do ramo de construção imobiliária que alegavam, sem exibir documentação comprobatória, terem adquirido as terras da empresa Norcon - Sociedade Nordestina de Construções S/A, atualmente em recuperação judicial.
O Sítio Merenda é registrado no 1º Registro de Imóveis e Hipotecas de Maceió em nome do agricultor Manoel Vieira da Silva, já falecido, e há 60 anos garante a sobrevivência da família Vieira e integridade do meio ambiente, de áreas de preservação e vegetação nativa local.
Na última semana, o inventariante e herdeiro da propriedade, Natalício Vieira da Silva Júnior, buscou auxílio da Justiça após as terras serem invadidas por maquinários pertencentes às empresas Guaxuma Empreendimento Imobiliário SPE LTDA, Everestty Consultoria Imobiliária LTDA e Terra Participações e Investimento LTDA, que alegam ter adquirido a área pela Norcon, porém, sem comprovar qualquer amparo legal.
De acordo com o processo, as terras da família Vieira se tornaram objeto de disputas fundiárias após a construção de uma estrada pelo Estado. A empresa Norcon, que alega ser proprietária de áreas vizinhas ao Sítio Merenda, extrapolou as delimitações de suas matrículas, reivindicando indevidamente áreas que não lhe pertencem.
O documento [petição] aponta em trecho que “a empresa [Norcon] já litigou em outras ações possessórias na região e vem causando inúmeros conflitos envolvendo os moradores que residem na localidade Riacho Doce”, levando alguns a registrarem boletins de ocorrência denunciando a agressão e ilícito.
A Guaxuma desmatou no Sítio Merenda áreas com vegetação nativa e com plantio de culturas como mandioca, e abriu estrada em área de preservação. Pelo menos 40% das cercas de arame farpado do sítio foram derrubadas. As invasões destruíram nascentes de água potável, além de ameaçarem a biodiversidade local com a eliminação de espécies nativas como a embaúba e o cajueiro-bravo-do-campo. Para além de promoverem os danos materiais, tornaram-se uma ameaça direta à segurança da família.
De forma arbitrária e sem respaldo jurídico, a empresa Guaxuma Empreendimentos, recém-criada, iniciou a invasão de parte do Sítio Merenda, alegando ter adquirido direitos sobre a área diretamente da Norcon sem, no entanto, apresentar qualquer título de propriedade válido ou documento que legitimasse essa aquisição, tampouco qualquer prova de que a Norcon fosse proprietária da parte invadida.
Segundo o processo, há fortes indícios de que a Guaxuma está sendo utilizada pela Norcon como instrumento para cometer atos ilícitos e avançar de maneira ilegal sobre imóveis localizados na região.
“Essa manobra aparenta ser uma tentativa da Norcon de ocultar seu envolvimento direto em litígios e de blindar sua reputação, delegando práticas arbitrárias à Guaxuma. Essa conclusão é reforçada pelos diversos litígios nos quais a Norcon figura como parte, sendo acusada de promover esbulhos (invasões totais) e turbações (invasões parciais) possessórias contra famílias locais, que reivindicam sua condição de vítimas da empresa”.
O EXTRA tentou contato com ambas as empresas do setor imobiliário em busca de esclarecimentos, mas não obteve éxito. A gravidade dos atos praticados pela Guaxuma ficou evidenciada pelo comportamento intimidador dos seus agentes que, segundo testemunhas, circulavam armados na região, criando um ambiente de hostilidade e insegurança para aqueles que ocupavam legitimamente o imóvel. Esse comportamento, além de configurar turbação e esbulho possessório, expôs os ocupantes legítimos do imóvel a riscos iminentes.
Vale destacar que a invasão praticada pela empresa Guaxuma não se limita ao Sítio Merenda, mas também abrange áreas adjacentes, ampliando os danos ambientais e patrimoniais na região, de acordo com o processo. “A continuidade dos atos ilegais praticados pela Guaxuma compromete a integridade do imóvel e o meio ambiente, além de colocar em risco os direitos dos herdeiros representados pelo inventariante”, observa a defesa da família Vieira.
Na sentença, assinada e deferida pelo magistrado, ele determina a expedição de mandado de reintegração de posse do imóvel Sítio Merenda. “Desde já autorizo que o Sr. Oficial de Justiça requisite força policial junto à Polícia Militar do Estado de Alagoas para que o acompanhe no cumprimento imediato da Ordem Judicial, com efetivo necessário, em razão da situação de urgência”.
Segundo Natalício Vieira, a decisão é uma vitória da família na Justiça, demonstrando que a família é a legítima proprietária do Sítio Merenda. O ato de reintegração de posse foi efetivado na última segunda-feira, 16, por um oficial de Justiça. No relatório, ele cita que o documento foi entregue a Felipe Marroquim e advogados, que tentaram tumultuar o cumprimento da ordem judicial alegando serem os reais proprietários da área. O processo foi distribuído por sorteio para a 29ª Vara Cível (Conflitos Agrários) de Maceió.
Na quinta, 19, a Everestty ingressou com recurso no TJAL (0813308-05.2024.8.02.0000) para cancelar a reintegração concedida aos agricultores, cujo julgamento não tem data para acontecer.