CEAL
STF devolve para Alagoas decisão sobre venda da empresa e caso pode voltar à estaca zero
Autor da ação que completa 27 anos busca processo que não foi virtualizado e desapareceu antes de chegar à Justiça Federal de Alagoas
Vinte e sete anos após a federalização da extinta Companhia Energética de Alagoas (Ceal), ocorrida em 1997 num acordo para renegociação de dívidas estaduais, um fato novo volta a movimentar o processo impetrado na Justiça pelo jurista Richard Wagner Medeiros Cavalcanti Manso contestando a venda da empresa e denunciando gravíssimos erros administrativos no processo e ineficiência da burocracia federal, além da perda de recursos públicos para o Estado.
A questão é que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 2020 que a Ação Cível Originária (ACO) nº 1767, resultante da ação popular que solicitava a anulação do leilão e da transferência das ações da extinta Ceal, proposta por Richard Manso, deveria voltar para Alagoas e tramitar na 2ª Vara da Justiça Federal, em Maceió. “Isso significa que teremos uma tramitação nova, que vai desde a fase processual de primeiro grau, até as de recurso”, explica o jurista.
Um problema, no entanto, dificulta o andamento do processo: apesar da decisão do STF no sentido de que a ACO deve ser decidida em Alagoas, a mesma não foi devolvida à Justiça Federal alagoana, o que levou o autor a fazer busca junto ao Supremo. “É para estar na 2ª Vara da Justiça Federal e para a minha pessoa ter sido intimada pessoalmente para saber da sua baixa à vara de origem, acerca da ação de privatização da Ceal”, esclareceu Richard Manso.
Ele diz que o processo ainda é físico, pois não houve sua virtualização, o que significa desobediência à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a virtualização de todos os processos no Brasil, inclusive os antigos.
Determinado a manter a extinta Ceal como sendo de propriedade do povo alagoano, evitando danos aos cofres do governo estadual, Richard Manso vai aguardar por 15 dias a resposta do STF sobre o desaparecimento do processo. “A partir dela, independente da resposta, se não acharem o processo irei fazer a reconstrução dos autos para dar continuidade à ação, pois tenho tudo guardado em três lugares virtuais, em arquivos diferentes”, informa.
O jurista mantém seus argumentos contra a venda da extinta Ceal há 27 anos. “A transação feita na década de 1990 para que a União, através da Eletrobras, adquirisse a estatal alagoana, iniciando a pré-federalização, é nula, tendo em vista que no contrato firmado entre o Estado de Alagoas, o governo federal e a Eletrobras, Alagoas assume total e irrestrita responsabilidade por todos os débitos que existiam na Ceal, e em todos os sentidos, quer seja civil, penal, trabalhista ou tributário”, explica o jurista.
Segundo Manso, a União recebeu a Ceal sem ônus. “Além de o Estado não receber pelo que estava vendendo, ainda assumiu todos os débitos, sem exceção, inclusive os empréstimos realizados com bancos internacionais, em dólar. Além disso, o mísero valor pago pela Equatorial, de R$ 50 mil, no leilão em que adquiriu a empresa, realizado dezembro de 2018 na Bolsa de Valores, em São Paulo, terá de ser devolvido”, afirma.
A Equatorial Energia S.A. saiu vencedora do leilão da Ceal, a última das seis distribuidoras de energia elétrica da Eletrobras colocadas à venda em 2018 no governo de Michel Temer. A proposta da Equatorial foi a única apresentada. O índice de deságio oferecido na época foi zero, ou seja, a empresa não ofereceu nenhum desconto de tarifa aos consumidores, mas se comprometeu a fazer um aporte de cerca de R$ 545 milhões na distribuidora. Em 2018, a Ceal atendia aos 102 municípios de Alagoas e registrava 1,045 milhão de consumidores.
Richard Manso comenta que no último recurso à Justiça, um agravo interno interposto pelo governo federal, a Equatorial foi chamada à lide e já compõe a ação originária no STF, tomando ciência do objeto.
“A empresa sabe que o leilão de venda das ações e bens da Ceal foi realizado de forma a conter insegurança jurídica porque a justiça ainda possui em tramitação a ação para decidir acerca do meu pleito, que é o de anular tudo, pois há provas necessárias de que, na realidade, não era para ter existido a transferência das ações, foi tudo irregular. O caso enfrentou dificuldades de tramitação por causa de constantes recursos para definir a competência de julgamento, se da Justiça Federal em Alagoas ou do STF. Neste trilhar, o STF decidiu que a ação deve continuar na Justiça Federal de Alagoas”, resume.