Conteúdo do impresso Edição 1307

BAIRROS DESTRUÍDOS

TJ tende a beneficiar Braskem sobre posse de imóveis

Ações questionam cláusula ‘ilegal e absurda’, mas tribunal reconhece argumento da empresa
Por ODILON RIOS 22/03/2025 - 06:00
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Secom Maceió
Braskem é responsável pelo afundamento de cinco bairros em Maceió
Braskem é responsável pelo afundamento de cinco bairros em Maceió

Decisões mais recentes do Tribunal de Justiça de Alagoas tendem a beneficiar a Braskem ao manter todos os pontos do acordo assinado entre os moradores e a empresa para desocupação de áreas de risco. Isso significa que a cláusula 14, referente aos pagamentos de terrenos e edificações implicando a transferência deles para a fábrica, também não deve ser questionada, apesar da operação ser considerada ilegal e absurda tanto pela Defensoria Pública Estadual quanto pelo advogado Antiógenes Lira, dono de imóvel no bairro do Pinheiro e buscando, na Justiça, impedir alterações no bem.

A Defensoria e o advogado sustentam que a perda da propriedade dos imóveis em benefício da Braskem fere o Código Civil, pois não vincula perda da propriedade em decorrência de indenização por dano.

Tanto a presidência do TJ quanto a 3ª Câmara Cível decidiram esta semana, em ações diferentes sobre o caso Braskem, que após a assinatura do termo de acordo para desocupação de áreas de risco, o beneficiário, neste caso o morador da área de risco, “conferiu quitação irrevogável à Braskem S/A (...) de quaisquer obrigações, reivindicações e pretensões e/ou indenizações de qualquer natureza, transacionando todos e quaisquer danos patrimoniais e/ou extrapatrimoniais relacionados, decorrentes ou originários direta e/ou indiretamente da desocupação de imóveis em razão do fenômeno geológico verificado em áreas da Cidade de Maceió/AL, bem como todos e quaisquer valores e obrigações dai decorrentes ou a ela relacionados, nada mais podendo reclamar a qualquer título, em Juízo ou fora dele”.



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