INTRUSO NO NINHO
Ex-funcionário da Caixa é condenado por desfalque em contas digitais
Márcio Alexandre Cavalcanti Melo foi responsabilizado por movimentações irregulares no app Caixa Tem
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a responsabilização de Márcio Alexandre Cavalcanti Melo, ex-empregado da Caixa Econômica Federal, por movimentações financeiras irregulares que totalizam R$ 139.746,55 e que, com juros, somam hoje R$ 189.179,76. Os valores foram desviados por meio de comandos indevidos realizados no aplicativo Caixa Tem, utilizado para gerenciar contas sociais digitais da instituição bancária. O processo que resultou na condenação de Melo teve início com a instauração de uma Tomada de Contas Especial (TCE) pela própria Caixa, que identificou o desfalque em contas de clientes.
A investigação interna revelou que o ex-empregado da Caixa na agência da Via Expressa (Avenida Menino Marcelo, na Serraria) autorizou o acesso e a liberação de dispositivos para movimentação de contas de clientes, permitindo que pessoas não autorizadas, ou seja, estranhas à titularidade das contas, tivessem acesso aos recursos. Este ato foi considerado em flagrante violação das normas internas da instituição financeira, que regulamentam o uso do sistema de contas digitais. Como resultado, a instituição teve que ressarcir os clientes prejudicados pela fraude.
De acordo com os documentos analisados pelo TCU, o ex-funcionário da Caixa Econômica Federal foi responsável por um conjunto de ações que culminaram no desfalque dos recursos, caracterizando uma infração que, embora não tenha sido classificada como improbidade administrativa, gerou um prejuízo significativo para a instituição financeira pública.
Após a citação regular de Márcio Alexandre Melo, ele apresentou sua defesa no processo, alegando que não havia cometido improbidade administrativa e que não obteve vantagem pessoal das movimentações irregulares. O ex-empregado também argumentou que não havia provas suficientes para comprovar que ele tivesse atuado de forma ilícita, nem que tivesse conhecimento da atuação de terceiros que possam ter se beneficiado da liberação dos dispositivos no Caixa Tem. Ele ainda invocou a Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), sustentando que, para caracterizar improbidade, seria necessário demonstrar que ele obteve vantagem patrimonial própria ou de terceiros.
Entretanto, as alegações de defesa foram refutadas pela unidade instrutora do TCU, que destacou que a jurisprudência do tribunal não exige a comprovação de obtenção de vantagem pessoal para que se considere irregular a gestão de recursos públicos. A análise de mérito, conduzida pela auditoria especializada, concluiu que as contas de Márcio Alexandre Melo eram irregulares, tendo sido causador direto do desfalque, independentemente de qualquer ato de improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito.
Em sua análise, o TCU reforçou que a responsabilidade de um servidor público por irregularidades financeiras não depende da comprovação de dolo, isto é, a intenção de causar dano ao erário, nem da participação ou conluio com terceiros. O que se deve verificar é se o agente agiu de maneira determinante para o prejuízo financeiro à instituição. Neste caso, o ex-empregado da Caixa foi considerado responsável por permitir a realização do desfalque, utilizando seu perfil no sistema interno da Caixa para facilitar a liberação de dispositivos de movimentação de contas digitais a pessoas não autorizadas, conforme atestaram câmeras de vídeo da agência da Caixa.
A análise técnica do TCU, corroborada pelo MPTCU – Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União –, indicou que o ex-funcionário não conseguiu apresentar justificativas válidas para as irregularidades verificadas. Além disso, a unidade instrutora do TCU argumentou que as alegações de defesa de Márcio Alexandre Melo foram inadequadas e insuficientes para alterar as conclusões do relatório de auditoria.
Com base nesses elementos, o TCU determinou que as contas do ex-empregado da Caixa fossem julgadas irregulares e, portanto, o ex-funcionário foi condenado a ressarcir o valor desviado. A decisão também inclui a aplicação de uma multa, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.443/1992.
Adicionalmente, o Tribunal considerou que a conduta de Márcio Alexandre Melo constituiu uma infração grave, caracterizada como fraude e descumprimento de seus deveres funcionais. Por isso, o ex-empregado da Caixa foi inabilitado para ocupar cargos ou funções públicas por cinco anos, com base no artigo 60 da Lei 8.443/1992. A inabilitação é uma sanção que visa preservar a integridade das instituições públicas e garantir que aqueles que cometem irregularidades não voltem a ocupar cargos de confiança no serviço público.
Em sua decisão final, seguida pelos demais membros do TCU, o relator do caso, ministro Bruno Dantas, destacou a gravidade das infrações cometidas e a importância de manter a integridade e a transparência na administração pública, principalmente em um contexto em que recursos públicos, como os destinados a programas sociais, são vulneráveis a fraudes e manipulações. O acórdão foi submetido à deliberação do Colegiado. A decisão foi tomada em sessão realizada no dia 26 de fevereiro de 2025, na Sala das Sessões do TCU, sob a presidência do ministro Luciano Brandão Alves de Souza.