Conteúdo do impresso Edição 1319

Atenção!

Médicos alertam sobre profissionais que atuam em especialidades sem registro adequado

Prática ilegal gera riscos ao paciente, que pode receber tratamento inadequado ou sofrer danos graves
14/06/2025 - 06:00
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Divulgação
Todo especialista deve ter o Registro de Qualificação de Especialidade
Todo especialista deve ter o Registro de Qualificação de Especialidade

Embora não seja obrigatória para exercer a medicina, a residência médica é um diferencial essencial para o exercício da profissão e para segurança do paciente. Um médico que não passou por essa etapa na formação acadêmica pode ter sua área de atuação limitada a funções mais generalistas, já que cursos e pós-graduações não conferem a titularidade de especialista.

Infelizmente, o paciente que procura um médico para diagnosticar e tratar seus sintomas precisa ficar atento e conferir se o profissional possui o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE).

As denúncias sobre médicos que anunciam especialidade sem terem passado pela residência médica tem diminuído no país, segundo comenta o médico e ex-presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia (SBACV), Adalberto Cavalcante Silva. Porém, esse comportamento ainda é praticado, mesmo sendo considerado infração ética e que pode levar a penalidades pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), à suspensão da licença de trabalho e até mesmo ações judiciais.

Essa restrição de publicidade envolve todos os tipos de divulgação: carimbos, receituários, formulários, propagandas, redes sociais, revistas, matérias jornalísticas, sites, etc.

Adalberto Cavalcante é integrante do Conselho Científico da ABACV nacional, que elabora a prova de título da especialidade e concede o registro de especialista. Ele alerta para os riscos que a situação oferece ao paciente, especialmente o fato de receber um tratamento inadequado ou menos apropriado e de não ter suporte do médico em caso de erros cometidos. “É uma prática grave”, sentencia.

Em situações mais graves, a falta de especialização pode aumentar o risco de erros de diagnóstico ou tratamento, com possíveis danos ao paciente. É importante ressaltar que, apesar dos riscos, um médico que não possui especialização pode exercer a medicina em diversas áreas, porém não pode se apresentar como especialista em determinada área sem ter o devido registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

O atual presidente da Sociedade Brasileira de Angiologia e Cirurgia (SBACV), Ricardo Augusto, usa as redes sociais para orientar as pessoas sobre como conferir se o médico é, de fato, um especialista na área que se apresenta.

Em Alagoas, o conselheiro do CRM, Irapuan Barros, explica que são duas as formas para que o médico possa se anunciar especialista: fazer a residência médica credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) ou fazer a prova de título de especialista da Associação Médica Brasileira - por meio das sociedades de especialidade a ela filiadas.

“Para que possam ser anunciados, ambos os títulos precisam estar registrados no Conselho Regional de Medicina onde o médico vai exercer a profissão. Só, então, poderá fazer publicidade, porque obrigatoriamente terá que divulgar o número do Registro de Qualificação de Especialidade (RQE)”, diz.

O conselheiro reforça que as pós-graduações cadastradas no MEC certificam o profissional em caráter pedagógico, mas não dão direito a se anunciar especialista. “Os certificados de cursos de pós-graduação (lato-sensu ou stricto-sensu) ou de estágios médicos, mesmo que emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC, não são aceitos para o registro de especialidade no CRM”, explica.

“O anúncio de especialidade médica que não esteja registrada no CRM (ou seja, sem o seu respectivo número de RQE) prefigura infração legal e ética. Nos tribunais, os pacientes podem ingressar com ações de reparação de danos, sob justificativas diversas, entre elas o de propaganda enganosa, o de exercício irregular da profissão, ou até mesmo o de estelionato”, alerta.

Nos CRMs, os médicos podem ser processados e apenados pelo crime ético de publicidade médica indevida, em afronta aos artigos 18, 114 e 117 do Código de Ética Médica. Caso condenado no CRM, o médico pode sofrer qualquer uma das apenações previstas no artigo 22, da Lei n° 3.268/1957, como advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional até trinta dias e cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

O CRM de Alagoas possui um setor, Departamento de Fiscalização, composto por duas médicas fiscais concursadas e um conselheiro responsável e que atuam nesse tipo de identificação de publicidade irregular, adotando as medidas cabíveis. 

“Por óbvio, o universo das redes sociais e das formas de publicidade médica são gigantescos e algum caso de publicidade irregular pode passar despercebido pela equipe do setor. Para ajudar nesse processo de fiscalização, a sociedade em geral e os médicos podem ativamente fazer a denúncia através do telefone (82) 3036-3800, pelo e-mail presidencia@ crm.org.br ou pelo site: https://sistemas.cfm.org.br/faleconosco/al, ou presencialmente na sede do Cremal (que ainda permanece no mesmo local, no bairro do Pinheiro”, informa.


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