MASSA FALIDA DA LAGINHA
Vivante contesta pedido de R$ 76,7 milhões de ex-administrador judicial
Atual administradora aponta irregularidades na reivindicação de honorários de Lindoso e AraújoA Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda., atual administradora judicial da Massa Falida da Laginha, apresentou uma análise crítica em resposta à reivindicação da Lindoso e Araújo Consultoria Empresarial Ltda., que atuou como administradora judicial do processo de falência das empresas que pertenciam ao ex-deputado federal João Lyra, falecido em 2021, entre março de 2017 e outubro de 2020.
A ex-administradora pleiteia o pagamento de honorários no valor de R$ 76,7 milhões, referentes a uma remuneração de 3,5% sobre ativos arrecadados durante sua gestão, especialmente oriundos da chamada Ação 4870.
Segundo a Lindoso, cerca de R$ 1,93 bilhão em ativos foram arrecadados para a massa falida, dos quais teria recebido apenas parte da remuneração, aproximadamente R$ 5,16 milhões, restando pendente um saldo de R$ 76,7 milhões, valor que não inclui atualização monetária.
Porém, a Vivante argumenta que a Ação 4870 foi ajuizada e transitou em julgado antes do início da administração da Lindoso e Araújo, e que os recursos dessa ação só ingressaram na conta da massa falida entre junho de 2022 e janeiro de 2025, quando a ex-administradora já não exercia mais suas funções.
A atual administradora também destaca que a empresa Telino e Barros, que sucedeu José Lindoso da Silva Araújo e seus sócios, já recebeu remuneração relativa à arrecadação de parte desses valores, sem que a ex-administradora tenha questionado tal fato na época.
Além disso, a Vivante aponta que, em manifestações anteriores, a Lindoso e Araújo jamais reivindicou honorários relacionados à Ação 4870, tampouco apresentou impugnação durante a elaboração do plano de liquidação alternativa.
Por conta da demora na reivindicação, a Vivante invoca a preclusão consumativa e o princípio da boa-fé objetiva, argumentando que a ex-administradora gerou a expectativa legítima de que não faria mais tal pedido.
O incidente de prestação de contas da Lindoso e Araújo ainda aguarda julgamento definitivo, com recursos pendentes. Diante disso, a Vivante conclui que o valor solicitado pela ex-administradora é indevido. Caso o Judiciário entenda diferente, a atual administradora recomenda que se aguarde o desfecho do processo de prestação de contas e que seja considerada a remuneração já paga, que soma R$ 7,1 milhões.
Após a manifestação da Vivante, a Lindoso e Araújo solicitou prazo para se posicionar sobre as alegações. O juízo concedeu quinze dias para manifestação, e intimou o espólio do falido, o comitê de credores e o Ministério Público para que também se manifestem sobre o pedido de pagamento, caso desejem.
Sobre a Ação 4870
A chamada Ação 4870 refere-se a um processo movido pela Grupo João Lyra com base na Lei nº 4.870/1965 contra o extinto Instituto do Açúcar e do Álcool, que regulava a política de preços para o setor sucroalcooleiro no país.
A ação foi impetrada na década de 1990 e buscava o ressarcimento de prejuízos causados ao grupo empresarial em decorrência da fixação de preços do açúcar e do álcool, a partir da safra de 1983/1984, em valores abaixo dos parâmetros legais definidos à época.
O governo federal descumpriu a legislação ao impor preços que não cobriam os custos da produção, gerando danos patrimoniais. Em 2012, o valor da indenização foi calculado em cerca de R$ 1,7 bilhão, gerando um precatório bilionário para a Laginha, mas que levou mais de uma década para ser quitado.
Estado receberá R$ 165 milhões de tributos atrasados
A Secretaria da Fazenda de Alagoas (Sefaz) terá direito ao recebimento de R$ 165.884.473,37 referentes a créditos tributários devidos pelo falido Grupo JL e encargos de cobrança. O valor faz parte do plano de pagamento aprovado em Assembleia Geral de Credores realizada em 19 de dezembro de 2024 e homologado pelo juízo falimentar.
Esse montante resulta de um acordo que representa uma redução em relação aos cerca de R$ 260 milhões inicialmente apontados como devidos antes da aplicação do deságio nas negociações. Além do acordo com a Sefaz, a União (Fazenda Nacional) também receberá com deságio. O passivo federal foi reduzido em aproximadamente R$ 1,2 bilhão, resultando em um valor a ser pago estimado em cerca de R$ 901.760.720,05. É importante notar que este valor ainda é aproximado e pode sofrer ajustes até a data do pagamento.
O plano de liquidação antecipada dos créditos foi proposto pelo credor Bank of America e obteve a aprovação de 95,65% dos créditos presentes na Assembleia. A Vivante Gestão e Administração Judicial Ltda., responsável pela administração judicial da massa falida, destacou que a construção deste “Plano Alternativo de Liquidação de Créditos” busca atender aos anseios dos envolvidos e pacificar um litígio que se arrasta há mais de uma década.
As condições de pagamento para outras classes de credores também foram definidas com deságios específicos, estabelecendo parâmetros para extraconcursais (25%), garantia real (40%), fiscal estadual e municipal (42%), privilégio geral e especial (59%, com pagamento mínimo de R$ 211.800,00 por credor), quirografários (60%), trabalhista acima de 150 salários (60%), multas (95%) e subordinados (100%, com pagamento mínimo de R$ 0,00).
A Vivante ainda informou que está trabalhando na análise e encerramento dos litígios relacionados aos processos da massa falida e que os pagamentos aos credores cujos dados bancários já foram informados estão sendo iniciados. Credores que ainda não cadastraram seus dados bancários foram intimados a fazê-lo com urgência para viabilizar o recebimento dos valores.
Justiça homologa acordo de R$ 49,7 milhões e autoriza repasse a Minas Gerais
O juízo falimentar também homologou, no dia 30 de maio último, um acordo no valor de R$ 49.760.419,77 e a transferência urgente dos valores ao Estado de Minas Gerais para quitação de débitos. Em Minas, o grupo de João Lyra possuía duas usinas: a Usina Triálcool, localizada em Canápolis, e a Usina Vale do Paranaíba, situada em Capinópolis. Ambas integravam formalmente a Laginha Agroindustrial S.A.
A Vivante solicitou a homologação do acordo e a pronta transferência dos valores, justificando que o débito original, que somava R$ 114.065.552,90, obteve um desconto total de 56,4%. A urgência na remessa do numerário ainda em maio foi destacada para evitar a atualização pela taxa Selic, que acarretaria uma majoração de cerca de R$ 500 mil no montante devido.
A decisão judicial ressaltou que o acordo atende aos requisitos da Lei de Falências (Lei 11.101/05), que atribui ao administrador judicial a competência para transigir sobre obrigações e direitos da massa falida, desde que autorizado pelo juízo e ouvidos o Comitê de Credores e o falido. No caso em questão, o Espólio e o Comitê de Credores concordaram com a transação.
Além disso, a proposta está em consonância com a Lei Estadual 25.144/2025 de Minas Gerais, que prevê a possibilidade de celebração de transação de dívidas tributárias e não tributárias. O desconto de 56% obtido na transação superou o deságio de 42% previsto no plano de pagamentos para entes públicos estaduais, que havia sido homologado anteriormente pelo juízo.
A urgência para a transferência do valor foi acatada pelo Juízo, visando assegurar o desconto obtido e evitar o aumento do débito originário. A determinação inclui o provisionamento junto ao BRB para a transferência via alvará para a conta bancária do Estado de Minas Gerais.
A Comissão de Juízes responsável pela administração da massa falida é composta pelos magistrados Helestron Silva da Costa, Nathalia Silva Viana e Veridiana Oliveira de Lima, que têm atuado na supervisão dos processos, na análise das demandas dos credores e na fiscalização das decisões relativas à massa falida.
Credores têm valores penhorados
A 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, determinou recentemente a penhora do crédito da empresa R.G. Sertal Indústria e Comércio Eireli junto à Massa Falida da Laginha no valor de R$ 1.515.346,46, atualizado até janeiro de 2025. A decisão atendeu pedido da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), e a anotação do valor foi registrada no quadro-geral de credores da massa falida, sob responsabilidade da administração judicial.
Diversos outros credores da Laginha tiveram seus pedidos rejeitados por apresentarem dados bancários incompatíveis com as normas do juízo. Entre as empresas que enfrentaram problemas estão Galvaço Comercial de Ferro e Aço Ltda., Pontes e Soares Informática Ltda., Horus Locação e Comércio de Equipamentos Ltda. EPP.
O Judiciário também identificou falhas em procurações apresentadas por alguns credores. O caso da Horus Locação e Comércio de Equipamentos Ltda. EPP, por exemplo, destacou petições com ausência de assinaturas dos outorgantes. A Comissão de Juízes estabeleceu prazo de cinco dias para que os advogados regularizassem a situação, preferencialmente com procurações assinadas manualmente.
Além disso, a administração judicial identificou conflitos em cessões de crédito, quando credores outorgaram procurações conflitantes para recebimento. A comissão determinou a intimação desses credores para esclarecer a situação.
Por fim, foram detectados fortes indícios de fraude na empresa Recife Engenharia. Procurações apresentadas continham assinaturas datadas após o falecimento dos credores, o que levou o juízo a determinar pagamentos diretos apenas aos credores que forneceram dados próprios, suspender pagamentos à Recife Engenharia e intimar a empresa para esclarecimentos, sem os quais o processo poderá ser encaminhado ao Ministério Público para investigação criminal.



