EVASÃO FISCAL
Fraude milionária no setor de combustíveis passa por Maceió e expõe rota de sonegação
Navio simulou desembarque de mercadoria no Porto de Maceió em esquema que teria beneficiado empresa já investigada
A Refit, antiga Refinaria de Manguinhos, e seu controlador informal, o advogado Ricardo Magro, estão no centro de uma investigação que expõe a complexa engrenagem de sonegação e evasão fiscal que há anos marca o setor de combustíveis no Brasil, situação que envolve diretamente o Porto de Maceió. O caso foi revelado esta semana pelo jornalista José Roberto de Toledo, em podcast do UOL, que detalhou o roteiro de uma fraude milionária envolvendo o navio cargueiro MT Madelyn Grace, uma escala simulada na capital alagoana e uma operação que movimentou US$ 138 milhões (mais de R$ 737 milhões na cotação de quinta, 9) em combustíveis disfarçados de “nafta petroquímica”.
Segundo a apuração de Toledo, que tem como base uma operação conjunta da Receita e Polícia Federal, o Madelyn Grace deixou o sul da Holanda em julho deste ano com destino ao Brasil supostamente carregando nafta petroquímica — um insumo com tributação mais leve. Nos tanques, porém, estavam óleo condensado e gasolina de reforma (reformate), produtos de alto valor comercial e cuja importação é muito mais onerosa. O navio fez escalas no Reino Unido e na Argentina, antes de seguir para Maceió, onde apresentou documentação fiscal simulando o desembarque da carga.
No Porto de Maceió, o cargueiro declarou o descarregamento da nafta, o que permitiria a incidência da alíquota reduzida de ICMS de Alagoas, mas sensores do porto mostraram que o calado da embarcação — 9,10 metros — permaneceu idêntico na entrada e na saída, provando que nada foi descarregado. Na navegação, calado é a profundidade do casco de uma embarcação que está submersa na água, ou seja, a distância vertical entre a linha de água e a parte mais baixa da embarcação, a quilha. Ou seja, a operação seria uma farsa: a carga seguiu intacta para o Porto do Rio de Janeiro, onde foi entregue diretamente à Refit.
Durante o trajeto, o navio executou uma manobra conhecida no meio náutico como “Panamá de Carga”, prática ilegal que consiste na troca das empresas responsáveis pela logística e recepção do produto em pleno trajeto marítimo, dificultando o rastreamento da operação e confundindo a fiscalização. Ainda conforme a denúncia, entre Maceió e o Rio de Janeiro, a operadora do navio e a empresa receptora foram substituídas por companhias sediadas em paraísos fiscais.
O sistema eletrônico da Receita Federal detectou a fraude ao constatar que a mesma nota fiscal eletrônica usada no desembaraço em Alagoas permanecia ativa durante a viagem para o Rio. Quando o MT Madelyn Grace foi abordado por fiscais da Receita e da Agência Nacional do Petróleo (ANP), os lacres dos tanques estavam intactos, confirmando que nada havia sido descarregado em Maceió.
A empresa responsável pela importação formal da carga era a Petro 21, com capital social de apenas R$ 1 milhão e faturamento anual inferior a R$ 10 milhões — valores absolutamente incompatíveis com o negócio declarado de US$ 138 milhões. Para a Receita, tratava-se de uma empresa de fachada, usada para mascarar o verdadeiro beneficiário da operação: a Refit, que opera uma refinaria e terminal portuário nas proximidades do Porto do Rio.
O objetivo da fraude era claro: reduzir artificialmente a carga tributária, ocultando o real tipo de combustível importado e seu destino final. Se a operação tivesse sido concluída, o prejuízo estimado aos cofres públicos seria entre R$ 55 milhões e R$ 80 milhões, além de permitir que a Refit obtivesse um ganho de até R$ 1,50 por litro de combustível, margem considerada suficiente para distorcer a concorrência no setor. A investigação aponta que o sistema de dutos e tanques interligados da Refit, muitos deles submersos, permite a movimentação discreta de combustíveis e dificulta a fiscalização. Essa engenharia logística é parte de uma estrutura que, segundo autoridades, vem sendo usada há anos para esconder operações irregulares e retardar cobranças fiscais.
Magro: histórico contumaz de sonegação
O nome de Ricardo Magro, advogado e empresário, aparece novamente como peça central. Ex-defensor do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e personagem recorrente em escândalos financeiros, Magro já figurou nos Panamá Papers, é apontado como o verdadeiro controlador da Refit e acumula uma dívida pessoal de R$ 84 milhões, enquanto a empresa deve mais de R$ 24 bilhões à União. Ele também foi investigado em um esquema de emissão fraudulenta de debêntures por meio da empresa Galileo, responsável pela falência das universidades Gama Filho e Universidade Cândido Mendes — caso em que foi o único absolvido entre dezenas de condenados.
A Refit, em recuperação judicial há anos, tenta se defender alegando perseguição e excesso de fiscalização. Apesar das dívidas, continua operando e é representada por um escritório de advocacia controlado pelo próprio Magro, o que reforça o círculo de autodefesa que sustenta sua permanência no mercado.
A Operação Cadeia de Carbono, deflagrada pela Receita Federal em 19 de setembro, acabou se tornando um adendo direto à história narrada por Toledo. Embora o caso do MT Madelyn Grace tenha servido de ponto de partida, a ação nacional teve como objetivo mais amplo desarticular redes criminosas de importação fraudulenta de combustíveis, envolvendo empresas fictícias e ocultação de beneficiários reais. A ofensiva mobilizou 80 servidores da Receita, 20 viaturas, uma aeronave e um helicóptero de vigilância tática, com fiscalizações simultâneas em cinco estados — incluindo Alagoas e Rio de Janeiro — e retenção de cargas avaliadas em mais de R$ 1,2 bilhão em combustíveis e hidrocarbonetos.
Para o jornalista José Roberto de Toledo, o caso do Madelyn Grace ilustra “a sofisticação de um tipo de fraude que só é possível com a combinação de poder econômico, influência política e uma engenharia jurídica bem azeitada”.
Importações suspeitas de derivados de petróleo
Ricardo Magro é suspeito de praticar irregularidades fiscais e operacionais, incluindo importações de derivados de petróleo supostamente fora das especificações autorizadas e o funcionamento de tanques sem a devida autorização. A Refit, que opera no Rio de Janeiro e mantém vínculos comerciais com diversos estados, nega ter cometido qualquer ilegalidade e afirma que todas as suas atividades seguem as normas do setor.
Em setembro, a ANP realizou uma inspeção nas instalações da empresa e registrou nove irregularidades em um auto de infração. Entre os pontos citados estão divergências entre as informações declaradas e as verificadas in loco, falhas de segurança e formulação de combustíveis sem base legal. A empresa declarou que contestará os laudos e que eventuais inconsistências decorrem de divergências de interpretação sobre as normas técnicas. A fiscalização ocorre em meio ao endurecimento da atuação dos órgãos reguladores e fiscais sobre o setor de combustíveis, frequentemente associado a casos de sonegação e adulteração.
Paralelamente, a Receita Federal incluiu a Refit entre as empresas investigadas em operações voltadas a combater a evasão de divisas e a interposição fraudulenta em importações de combustíveis. Ricardo Magro, que atualmente reside nos Estados Unidos, nega as acusações e diz ser alvo de perseguição por parte de grandes grupos do setor.
Ele também rejeita qualquer vínculo com organizações criminosas ou esquemas de fraude, alegando que as investigações são baseadas em premissas incorretas e interesses concorrenciais. O empresário responde a processos administrativos e judiciais no Brasil e afirma que a Refit seguirá atuando dentro da legalidade, apresentando defesa em todas as instâncias.
Administração do Porto emite nota sobre o caso
Procurada pelo EXTRA para falar sobre eventual falha na fiscalização ao cargueiro, a Administração do Porto de Maceió enviou a seguinte nota:
“A Administração do Porto de Maceió, vinculada à Companhia Docas do Rio Grande do Norte (CODERN), vem a público esclarecer os fatos relacionados à denúncia sobre a suposta entrada de embarcação com carga declarada incorretamente neste porto, com o objetivo de reduzir o pagamento de tributos.
A chegada de embarcações ao Porto de Maceió para fundeio e despacho sobre águas é uma situação prevista e regulamentada pela Portaria COANA nº 85, de 14 de novembro de 2017. Todo o trâmite relacionado a essa operação é processado por meio dos sistemas eletrônicos integrados ao comércio exterior, como o Porto Sem Papel (PSP), utilizado para a tramitação documental e autorização de fundeio e atracação, e o SISCOMEX/ MANTRA, sistema gerido pela Receita Federal do Brasil, responsável pelo controle aduaneiro e de cargas.
Cabe destacar que o Porto de Maceió não possui competência legal para fiscalizar, verificar ou auditar as cargas que passam por seu território. Toda a verificação quanto à veracidade das declarações, classificação fiscal e eventual tributação é de responsabilidade da Receita Federal do Brasil, que atua em conjunto com os órgãos anuentes, como a ANVISA, o MAPA (por meio da Vigiagro), o Comando do Exército, entre outros, a depender do tipo e da natureza da carga.
No caso específico mencionado, a carga foi classificada no canal verde do sistema da Receita Federal, o que significa que não houve impedimento nem necessidade de conferência física. Nessa situação, o sistema libera automaticamente a carga e autoriza a emissão do passe de saída da embarcação. É importante destacar que, mesmo nos canais verde e amarelo, a Receita Federal poderá, a qualquer momento, reanalisar a declaração de importação, caso identifique elementos que apontem para possíveis irregularidades, podendo proceder à análise documental ou à verificação física da carga.
Dessa forma, não havendo qualquer impedimento ou alerta emitido pelo sistema, o Porto de Maceió executou apenas as ações que lhe competem: autorização de fundeio, cobrança da tarifa portuária, emissão do passe de saída e comunicação do destino da embarcação. Todas essas etapas seguiram rigorosamente os procedimentos oficiais e os protocolos operacionais definidos pela legislação vigente.
Por fim, reiteramos que o Porto de Maceió atua com total conformidade aos marcos legais, operacionais e regulatórios, sendo a eventual verificação de carga realizada somente no destino final de atracação e descarga, sob responsabilidade exclusiva dos órgãos fiscalizadores federais”.
Sefaz se pronuncia
Em relação a episódio do podcast “A Hora” com o tema “R$ 138 mi, escala em Maceió: o roteiro de uma fraude fiscal transoceânica e milionária”, apresentado pelo UOL, a Secretaria de Fazenda do Estado de Alagoas esclarece alguns pontos levantados pelos apresentadores José Roberto de Toledo e Thais Bilenky:
1) A operação de despacho aduaneiro realizada no Porto de Maceió é realizada na modalidade “Despacho Aduaneiro sobre águas”, que foi instituído pela Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Instrução Normativa SRF nº 680/2016 e pela Portaria Coana nº 85/2017. Nesta modalidade, por ser de competência da Receita Federal, o Fisco alagoano não tem participação ou ingerência fiscal sobre esse processo, fato este que permite que estabelecimentos, mesmo não sendo contribuintes do estado de Alagoas, realizem o referido despacho. A RFB esclarece que na modalidade de “despacho sobre águas” a carga não é efetivamente descarregada no porto de despacho (Maceió).
2) Por fim, diferentemente do que foi citado na reportagem, Alagoas não concede benefício fiscal para a importação dos produtos citados. Nesse sentido, não procede a afirmação de que o ICMS em Alagoas é mais barato que o do estado do Rio de Janeiro. Caso haja algum benefício, este seria dado pelo estado onde está localizado o contribuinte importador que, no caso, não é Alagoas.



