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MPAL mira supersalários na Defensoria e cobra suspensão de indenizações

Recomendação dá prazo de 10 dias para esclarecimentos e questiona pagamentos
Por Redação 03/06/2026 - 09:37
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Divulgação
Defensoria Pública do Estado de Alagoas
Defensoria Pública do Estado de Alagoas

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) recomendou à Defensoria Pública do Estado a suspensão de pagamentos de verbas consideradas incompatíveis com o entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o teto remuneratório do funcionalismo público. A medida foi formalizada nesta terça-feira (2) e estabelece prazo de 10 dias para que o órgão apresente esclarecimentos e promova adequações em sua folha de pagamento.

A recomendação foi assinada pelos promotores de Justiça Coaracy José Oliveira da Fonseca, da 17ª Promotoria de Justiça da Capital, e Flávio Gomes da Costa Neto, da 20ª Promotoria de Justiça da Capital, após análise de informações disponíveis no Portal da Transparência da Defensoria Pública de Alagoas.

Segundo o Ministério Público, a folha salarial referente ao mês de maio de 2026 revelou ao menos um caso em que um defensor público recebeu remuneração bruta de R$ 67,9 mil. O valor seria composto pelo subsídio do cargo, gratificação por função de confiança e quase R$ 28,5 mil classificados como verbas indenizatórias.

Para os promotores, a ausência de retenção pelo teto constitucional e a falta de detalhamento sobre a natureza dessas parcelas levantam dúvidas sobre a legalidade dos pagamentos e dificultam a fiscalização por parte dos órgãos de controle e da sociedade.

O MP argumenta que a utilização de rubricas genéricas para verbas indenizatórias compromete a transparência e pode contrariar o entendimento firmado pelo STF no julgamento do Tema 966 da repercussão geral, que definiu critérios para a incidência do teto constitucional sobre vantagens funcionais e parcelas pagas a agentes públicos.

A recomendação também coloca sob questionamento a Resolução nº 002/2026 do Conselho Superior da Defensoria Pública de Alagoas, publicada em maio deste ano. A norma regulamentou o pagamento de verbas indenizatórias aos membros da instituição mediante requerimento formal. Na avaliação do Ministério Público, a resolução foi editada após a decisão do Supremo e pode estar em desacordo com as diretrizes estabelecidas pela Corte.

Entre as providências sugeridas estão a suspensão de pagamentos relacionados a gratificações por acúmulo de função, licenças compensatórias convertidas em dinheiro, auxílio-alimentação, auxílio-saúde sem comprovação individualizada de despesas e outras vantagens que possam resultar em aumento indireto da remuneração.

Além disso, a Defensoria deverá encaminhar uma planilha detalhada contendo todas as verbas pagas aos defensores na folha de maio de 2026, identificando beneficiários, fundamentos legais, critérios de cálculo e eventual incidência do teto constitucional.

O Ministério Público também solicitou informações sobre pagamentos realizados com base na Resolução nº 002/2026 e recomendou a adequação do Portal da Transparência para que as remunerações dos membros da carreira sejam divulgadas de forma mais detalhada.

Na recomendação, os promotores alertam que a falta de resposta ou a manutenção de pagamentos considerados irregulares poderá levar à adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública, comunicação ao Supremo Tribunal Federal e acionamento de órgãos de controle para apuração de possíveis responsabilidades administrativas e financeiras.

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