Conteúdo do impresso Edição 1337

SEGURANÇA URBANA

Justiça autoriza portão e guarita em rua do Murilópolis

Moradores vencem batalha judicial de duas décadas
Cortesia
Moradores vencem batalha judicial de duas décadas
Moradores vencem batalha judicial de duas décadas

Em uma decisão inédita e histórica para a capital alagoana, a Rua Horácio de Souza Lima — também conhecida com Rua Eurico Maciel, no bairro Murilópolis — se tornou a primeira via pública de Maceió autorizada judicialmente a ser fechada com portão e guarita. A conquista, que marca um novo capítulo no enfrentamento da insegurança urbana, é fruto de uma batalha judicial que se arrastou por mais de 20 anos e liderada pelo advogado e morador da rua João Uchôa.

 O desfecho aconteceu no dia 2 deste mês de outubro, quando a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas julgou um recurso dentro do processo nº 0007185- 75.2011.8.02.0001 interposto pelo Ministério Público. Por unanimidade de votos, os magistrados decidiram negar provimento ao recurso do MP e manter integralmente a sentença proferida em 2015 pela 14ª Vara da Fazenda Municipal, que autorizava o fechamento da via. 

O julgamento foi relatado pela desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, que teve seu voto seguido pelo juiz convocado Hélio Pinheiro Pinto e pelo desembargador Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho, presidente do colegiado. Com a certidão de julgamento lavrada e o acórdão já publicado, a Horácio de Souza Lima passa a ser a única rua de Maceió com respaldo judicial completo — sentença e acórdão — reconhecendo o direito da coletividade à proteção por meio do fechamento da via.

 A origem dessa batalha remonta ao ano de 2002, quando moradores, diante da onda de violência que tomava conta da rua sem saída, protocolaram junto à antiga SMCCU um requerimento formal pedindo autorização para o fechamento da rua e instalação de guarita. O pedido teve como base a explosão de casos de arrombamentos, assaltos à mão armada e invasões de residências que já comprometiam a tranquilidade e a segurança dos moradores. Em outubro de 2003, quase um ano depois, um novo requerimento foi protocolado, agora acompanhado por um calhamaço de boletins de ocorrência demonstrando a situação caótica da rua. Mesmo assim, o Município não deu qualquer resposta.

 A ausência de posicionamento por parte do poder público e o agravamento da violência culminaram em um episódio bárbaro que chocou a comunidade. Em um dos terrenos baldios da rua, dois criminosos estupraram uma mulher que trabalhava em uma das residências da rua, e não satisfeitos, arrancaram os globos oculares dela. O crime brutal representou o limite da resistência dos moradores, que, temendo por suas vidas, decidiram agir. 

Sem resposta do Município, os residentes instalaram um portão e uma guarita por conta própria. Menos de três dias depois, a prefeitura notificou os moradores, exigindo a remoção imediata da estrutura. Foi então que o advogado João Uchôa decidiu acionar o Judiciário, ingressando com uma ação contra o Município de Maceió e solicitando uma liminar para manter o portão. O juiz concedeu a liminar e, posteriormente, julgou a ação totalmente procedente, reconhecendo o direito da comunidade de se proteger diante da omissão do ente público.

O Ministério Público, por sua vez, recorreu da decisão em 2015. O processo seguiu em tramitação por quase dez anos no Tribunal de Justiça, até que, agora, o TJAL decidiu em favor dos moradores, dando fim à longa disputa jurídica. A relatora, desembargadora Elisabeth Nascimento, afirmou em sua decisão que a sentença “vergastada” (isto é, atacada pelo MP) deveria permanecer incólume, reafirmando o direito da coletividade diante da omissão do Estado.

 Para João Uchôa, a vitória representa não apenas o reconhecimento jurídico da legalidade do fechamento da via, mas também a validação de anos de luta de uma comunidade cansada da violência e da negligência. “É uma alegria imensa. Lutamos muito, durante mais de duas décadas. Fizemos tudo dentro da legalidade e mesmo assim fomos ignorados. A Justiça finalmente reconheceu o nosso direito. Essa vitória não é só minha, é de todos que resistiram  e acreditaram”, declarou. 

Com essa decisão, a Rua Horácio de Souza Lima deixa de ser símbolo do medo para se tornar exemplo de organização comunitária e resistência legal, abrindo um precedente que poderá inspirar outras comunidades que enfrentam situação semelhante em Maceió e em outras cidades. Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a certidão do julgamento já assegura o entendimento da Corte. A partir de agora, a via segue legalmente fechada, protegida por portão e guarita, com respaldo completo da Justiça. 

Lei municipal de 2024 regulamenta fechamento de artérias

Em 20 de junho de 2024, a cidade de Maceió deu um passo importante na regulamentação da segurança comunitária com a sanção da Lei Municipal nº 7.568, que autoriza o fechamento de vilas, ruas sem saída e travessas, por meio da instalação de portões, cancelas ou guaritas. A proposta, que teve autoria formal da vereadora Silvânia Barbosa e foi aprovada sob a presidência da Câmara pelo vereador Galba Novaes, tem uma origem pouco conhecida: o texto original do projeto foi redigido pelo advogado João Uchôa, morador da Rua Horácio de Souza Lima, que o entregou ao então vereador Carlos Ronalsa. Com a saída de Ronalsa da Câmara, a vereadora Silvânia Barbosa assumiu a iniciativa, encampou o projeto e levou adiante sua tramitação até a aprovação unânime.

 A nova legislação fortalece o direito de comunidades se protegerem diante da insegurança urbana e dá respaldo legal a medidas como a que foi conquistada judicialmente por Uchôa e seus vizinhos no Murilópolis.


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