Conteúdo do impresso Edição 1345

ABUSO DE PODER

CNJ aposenta juiz alagoano por uso de arma e aparato policial em benefício pessoal

Luciano Galvão pode ser demitido da Magistratura caso seja condenado em ação penal ou por improbidade
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 13/12/2025 - 06:00
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ARQUIVO TJAL
Luciano Galvão fez uso de apareto polical para em benefício próprio
Luciano Galvão fez uso de apareto polical para em benefício próprio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aposentar compulsoriamente o juiz Luciano Américo Galvão Filho, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), após analisar umconjunto de episódios ocorridos em 2022 que envolveram ameaças, intimidação armada, uso de policiais civis e conflitos com trabalhadores e um advogado durante uma disputa de servidão de passagem em uma área rural. A deliberação foi tomada durante a 17ª Sessão Ordinária, na terça, 9, e seguiu integralmente o voto da relatora, conselheira Renata Gil, que entendeu estarem comprovadas as violações aos deveres funcionais previstos na Lei Orgânica da Magistratura e no Código de Ética da Magistratura.

O CNJ também decidiu enviar o acórdão da decisão à Advocacia Geral da União e Ministério Público para que o magistrado responda penalmente pelas irregularidades ou por improbidade administrativa o que, em última instância, poderá resultar na sua demissão da magistratura e perda da aposentadoria.

O caso teve início a partir de uma reclamação apresentada pelo advogado Tibério Pereira Santos Mello à Corregedoria-Geral da Justiça de Alagoas, relatando que o magistrado enviara mensagens de áudio com teor intimidatório nos dias 2 e 16 de junho de 2022 durante discussões sobre a instalação de uma cerca em servidão que dava acesso à propriedade rural de sua família em Porto Real do Colégio.

O advogado afirmou que os áudios continham ameaças veladas e expressões que indicavam disposição para resolver o conflito pessoalmente e com possível uso de força. A investigação preliminar colheu as mensagens e ouviu envolvidos, e o CNJ con siderou que o conteúdo dos áudios, apesar de hostilidades recíprocas, demonstrava uma escalada de tensão incompatível com o comportamento esperado de um magistrado no trato de assuntos particulares.

Segundo a denúncia, em 18 de agosto de 2022, o magistrado teria ido à propriedade do denunciante, armado, onde teria agredido o caseiro Luiz Gustavo dos Santos e sua mãe, Maria Augusta dos Santos, que relataram ter sido atingidos com a coronha de um revólver diante de familiares. Eles descreveram a chegada abrupta do juiz, o ambiente de intimidação e as lesões sofridas. Os depoimentos foram prestados inicialmente em audiência conduzida por juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, em videoconferência, com participação da defesa do magistrado, o que permitiu que fossem feitas perguntas e exercido o contraditório.

O CNJ ressaltou que, embora a audiência tenha ocorrido no escritório do advogado denunciante, a condução formal, a gravação e a liberdade das estaria pronto quando a testemunha chegou para assinar. A participação ativa do magistrado na elaboração da escritura, somada à ausência de evidências de que o declarante contribuiu espontaneamente para o conteúdo do documento, levou o CNJ a interpretar a retratação como tentativa de reconstruir a narrativa em benefício próprio. Luciano Galvão fez uso de aparato policial em benefício próprio testemunhas ao depor deram valida de à instrução.

Já em 24 de agosto de 2022, o magistrado teria retornado à propriedade, novamente armado, desta vez acompanhado de policiais civis acionados por ele. O trabalhador Roberto Cipriano afirmou que Luciano Américo Galvão Filho ameaçou disparar para o alto para fazê-lo correr e que, ao notar a aproximação dos policiais, guardou a arma no veículo, o que explicaria o fato de os agentes não terem visto o armamento ao chegar. O depoimento de Roberto apresentou coerência e linearidade nas diferentes fases do processo, inclusive quando ouvido posteriormente pelo juiz instrutor designado pelo CNJ, o que reforçou sua credibilidade para o colegiado.

Retratação produzida pelo magistrado em cartório

Na fase de instrução, porém, Luiz Gustavo e Maria Augusta alteraram suas versões, minimizando agressões anteriormente narradas. O CNJ verificou que, entre os dois momentos, o magistrado levou Luiz Gustavo a um cartório para lavrar escritura pública
afirmando que os fatos haviam sido mal interpretados. Conforme os autos, o juiz teria relatado a versão ao tabelião e solicitado a preparação do texto, que já estaria pronto quando a testemunha chegou para assinar. A participação ativa do magistrado na elaboração da escritura, somada à ausência de evidências de que o declarante contribuiu espontaneamente para o conteúdo do documento, levou o CNJ a interpretar a retratação como tentativa de reconstruir a narrativa em benefício próprio.

A relatora Renata Gil observou quema mudança de versão não poderia ser tratada como simples esquecimento ou evolução natural da memória, mas sim como resultado de interferência direta. Embora não tenham sido realizados exames de corpo de delito que compro vassem tecnicamente as lesões alegadas, o CNJ considerou que a gravidade do caso não se limitava à confirmação de ferimentos físicos, mas ao conjunto de condutas que incluíram ameaças prévias, deslocamento armado à propriedade durante o expediente, agres sões verbais, intimidação de trabalhadores, acionamento de policiais civissem justificativa funcional e repetidas intervenções pessoais para resolver um conflito privado por meios próprios.

O voto do conselheiro Ulisses Rabaneda – que havia pedido vista do processo em sessão anterior – destacou que o magistrado, informado por telefone sobre suposta obstrução à passagem de seus prepostos, deslocou-se imediatamente ao local, deliberadamente, para resolver o conflito pelas próprias mãos, comportamento que o próprio juiz teria sugerido nos áudios enviados meses antes.

O conselheiro apontou que o magistrado utilizou sua posição institucional, o porte de arma e a presença de policiais para gerar pressão sobre particulares, em flagrante desvio das normas que regem a atuação judicial. A relatora, que é jurista e magistrada, também ressaltou que concatenar três núcleos de conduta — mensagens ameaçadoras, ida armada ao local com agressões verbais e físicas e retor no posterior com aparato policial — demonstrava padrão de comportamento incompatível com a dignidade do cargo.

A posição foi seguida pelos demais conselheiros, Daniela Madeira, Guilherme Feliciano, Pablo Coutinho Barreto, João Paulo Santos Schoucair, Marcello Terto e Silva, Daiane Lira, Rodrigo Badaró, Mauro Campbell, Guilherme Caputo Bastos, José Edivaldo Rotondano e Mônica Nobre.

A sessão foi presidida pelo ministro Edson Fachin, que proclamou o resultado, afirmando que o colegiado decidira aprovar questões de ordem relativas à condução coercitiva de testemunhas e, por unanimidade, aplicar a sanção de aposentadoria compulsória ao magistrado alagoano com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.


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