Conteúdo do impresso Edição 1346

FIM DO IMBRÓGLIO

Republicação de lei afasta risco de municipalização do Cesmac

Correção elimina interpretações sobre incorporação de fundação privada ao Município
Por JOSÉ FERNANDO MARTINS 20/12/2025 - 06:00
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Reprodução
Cesmac não corre mais o risco de passar a ser gerido pela Prefeitura
Cesmac não corre mais o risco de passar a ser gerido pela Prefeitura

A republicação da Lei Delegada nº 012/2025 em 9 de dezembro pela Prefeitura de Maceió alterou o cenário jurídico que, desde julho, vinha provocando dúvidas e apreensão em torno da Fundação Educacional Jayme de Altavila (Fejal) e do Centro Universitário Cesmac. A nova versão da norma, publicada com a observação “reproduzida por incorreção”, corrigiu o texto original e afastou a interpretação de que a fundação privada ou a instituição de ensino superior poderiam ser incorporadas à estrutura administrativa do Município.


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