Conteúdo do impresso Edição 1350

SEM PERDÃO

TJ mantém aposentadoria compulsória de juíza acusada de favorecer escritório de advocacia

Pleno rejeita recurso de Emanuela Porangaba e mantém punição máxima prevista na Loman
31/01/2026 - 06:00
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Reprodução
Emanuela Porangaba teria beneficiado escritório Mousinho & Mousinho Advogados Associados
Emanuela Porangaba teria beneficiado escritório Mousinho & Mousinho Advogados Associados

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) decidiu, na terça-feira, 27, manter a aposentadoria compulsória da juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, ex-titular da 21ª Vara Cível de Maceió. A magistrada havia apresentado recurso contestando pontos da decisão do Pleno que, em maio de 2025, aplicou a penalidade máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), em razão de suspeitas de favorecimento indevido ao escritório Mousinho & Mousinho Advogados Associados, em prejuízo de instituições financeiras.

Na sessão desta terça, a maioria dos desembargadores votou pela manutenção integral da sanção, mantendo os efeitos da decisão anterior. O desembargador Klever Loureiro pediu vista do processo, mas o entendimento predominante no colegiado foi pela rejeição do recurso. A discussão do caso deverá voltar à pauta nas próximas semanas.

O caso


A aposentadoria compulsória de Emanuela Porangaba foi decidida no ano passado pelo Pleno do TJAL por 9 votos a 6 após a conclusão de um processo administrativo disciplinar que apurou a atuação da magistrada em ações judiciais envolvendo contratos de financiamento de veículos. Segundo o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça, a juíza teria adotado um padrão reiterado de decisões favoráveis ao escritório Mousinho & Mousinho Advogados Associados quando atuava como juíza substituta ou plantonista em diversas comarcas do interior do estado e na capital, entre 2022 e 2024.

De acordo com os autos, as ações eram ajuizadas, em alguns casos, com endereços incorretos ou inexistentes das partes, o que teria permitido o direcionamento dos processos para as unidades judiciárias onde a magistrada exercia jurisdição temporária, geralmente por períodos de cerca de 15 dias. O relatório aponta que esse padrão foi identificado em comarcas como Murici, Campo Alegre, São Luís do Quitunde e São José da Laje.

Ainda segundo a Corregedoria, ao menos 16 processos apresentaram decisões com fundamentação semelhante, todas beneficiando clientes representados por advogados ligados ao mesmo grupo jurídico. Em alguns casos, os bens discutidos nas ações — especialmente veículos com cláusula de alienação fiduciária — pertenciam a empresas relacionadas a integrantes do escritório investigado.

Investigação


A apuração teve início após o então corregedor-geral de Justiça, desembargador Domingos de Araújo Lima Neto, identificar padrões considerados atípicos nas decisões da magistrada e inconsistências em documentos processuais. Em um dos casos citados no processo, o endereço informado para a parte autora de uma ação não existia. Questionada, a juíza afirmou não ter condições de memorizar os endereços das partes em todas as comarcas pelas quais passou.

O Ministério Público de Alagoas, ao analisar os autos, manifestou-se favoravelmente à aplicação da penalidade de aposentadoria compulsória. Além disso, o Pleno do TJAL determinou o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Alagoas (OAB-AL), para que a entidade apure eventual infração ética por parte dos advogados mencionados no relatório.

Um dos episódios citados no processo envolve a BMW Financeira S.A. Segundo os autos, um cliente adquiriu um veículo em 30 de janeiro de 2023 e, no mesmo dia, ingressou com ação judicial questionando o contrato e solicitando a suspensão dos pagamentos. Ainda naquela data, a juíza concedeu decisão liminar impedindo a instituição financeira de negativar o nome do autor e determinando a tutela antecipada do bem, situação que foi classificada no relatório como um possível prejuízo institucional às financeiras.

O nome de Emanuela Porangaba também apareceu no contexto da falência da Laginha Agroindustrial, grupo empresarial pertencente ao ex-deputado federal João Lyra, falecido em 2021. Em junho de 2024, a magistrada foi afastada do processo por recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça, sob suspeita de favorecimento ao escritório de advocacia dos filhos do promotor Marcus Aurélio Gomes Mousinho, designado para atuar no caso.

No dia seguinte, o então presidente do TJAL, desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, determinou o afastamento dos juízes Luciano Andrade de Souza e Gilvan de Santana Oliveira, em decisão considerada um desdobramento direto das investigações envolvendo Porangaba.


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