Conteúdo do impresso Edição 1360

CÂMARA DE MACEIÓ

STF ‘enterra’ projeto de Leonardo Dias antes mesmo de ser analisado

Decisão impede prefeituras de mudarem a denominação da Guarda Municipal
Divulgação
Vereador Leonardo Dias durante sessão na Câmara
Vereador Leonardo Dias durante sessão na Câmara

A decisão do Supremo Tribunal Federal que impede municípios de adotarem o nome “Polícia Municipal” atinge diretamente o projeto de lei de autoria do vereador Leonardo Dias (PL), que propõe essa mudança em Maceió, antes mesmo de análise pelas comissões da Câmara. Apresentado em fevereiro de 2025, o Projeto de Lei 02210013/2025 prevê transformar a Guarda Municipal de Maceió em Polícia Municipal, com ampliação das atribuições dos agentes e definição de novas diretrizes de atuação na segurança
pública local.

A proposta inclui patrulhamento preventivo e ostensivo em vias públicas, proteção de equipamentos municipais e atuação conjunta com forças estaduais e federais, além da possibilidade de prisões em flagrante conforme a legislação. O texto também estabelece o porte de arma de fogo para os agentes, condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos, como parte das medidas para ampliar a atuação da corporação no município. O julgamento no STF ocorreu na segunda-feira, 13, no plenário e terminou com placar de 9 a 2.

Os votos divergentes foram dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria acompanhou o relator Flávio Dino. A ação analisada tratava de uma alteração feita na Lei Orgânica de São Paulo, em 2025, que autorizava a mudança do nome da Guarda Municipal para “Polícia Municipal”, posteriormente suspensa pelo Tribunal de Justiça local.

A Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais recorreu à Corte por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental para tentar manter a nova nomenclatura. Antes da análise final, o relator já havia negado um pedido liminar para restabelecer o nome “Polícia Municipal”, decisão que foi confirmada posteriormente pelo plenário. Ao julgar o mérito, Flávio Dino afirmou que a Constituição estabelece de forma expressa a denominação “guardas municipais”, conforme o parágrafo 8º do artigo 144.

Segundo o ministro, a definição constitucional orienta a estrutura do sistema de segurança pública e deve ser seguida pelos entes federados, sem alterações na nomenclatura. Dino também apontou que mudanças poderiam gerar inconsistências administrativas e institucionais, além de impactos operacionais nas estruturas municipais.

Entre os pontos citados estão a necessidade de adaptação de materiais, documentos e organização interna, conforme já havia sido indicado na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo.

O entendimento do STF tem validade para todo o país e impede que as prefeituras adotem nomes diferentes dos previstos na Constituição para suas guardas. Na justificativa do projeto em Maceió, o vereador Leonardo Dias citou o aumento de registros de violência como um dos motivos para a proposta apresentada em 2025.

Ele afirmou que a mudança permitiria reforçar a atuação municipal na área de segurança, com foco na prevenção e na presença em espaços públicos. “Nosso foco será a prevenção da criminalidade, a mediação de conflitos e o patrulhamento comunitário. Essa mudança nos permitirá atuar mais perto da população, melhorar a capacidade de resposta e reforçar a sensação de segurança na cidade”, afirmou à época.

 Dias também mencionou experiências adotadas em outras cidades brasileiras ao defender a ampliação das competências da Guarda Municipal. “A cidade de São Paulo, por exemplo, já fortaleceu sua Guarda Municipal por meio de legislação, permitindo sua atuação no policiamento preventivo e na proteção da ordem pública”.

A proposta que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final da Câmara de Maceió ainda será analisada pelo plenário. A última movimentação do projeto foi registrada em abril de 2025, um ano antes da decisão do STF que consolidou o entendimento sobre a nomenclatura das guardas municipais no país.


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