GOLPE
Filha de pensionista do Exército recebeu pensão da mãe por dois anos após óbito
Mulher é condenada a devolver recursos e responde ação penal por estelionato
No final de janeiro último, o Tribunal de Contas da União (TCU) condenou a filha de uma aposentada do Exército a devolver ao erário os recursos que recebeu após a morte da mãe. A pensão militar paga pelo 59º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Maceió, foi paga pelo Exército à Marta Maria Pereira da Silva por até dois anos após o óbito de sua genitora, a pensionista especial Maria Pereira da Silva.
Em Tomada de Contas Especial instaurada pelo 59º BIMtz, o TCU decidiu pela condenação da mulher por apropriação indevida dos recursos de pensão pagos pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx) à pensionista, cuja procuradora era a filha.
O valor atualizado do débito, em junho de 2025, chega a R$ 155.729,95 até a data de 30 de junho de 2025. Além desse montante, Marta Maria foi condenada à inabilitação para o exercício de cargo público pelo prazo de oito anos, prevista no art. 57 da Lei 8.443/1992. O artigo estabelece que, quando um responsável for julgado em débito (condenado a ressarcir o erário), o TCU pode aplicar uma multa de até 100% sobre o valor atualizado do dano causado, servindo como título executivo.
O processo de Tomada de Contas Especial é o instrumento legal, posto à disposição dos Tribunais de Contas, com a finalidade de apurar a totalidade dos fatos lesivos ao erário, identificar os responsáveis pelo dano e, quantificando-o, promover-lhe o ressarcimento.
Na apuração do TCU ficou comprovado que a filha da pensionista não comunicou ao Exército o falecimento da beneficiária para continuar tendo acesso à pensão, fazendo os saques da conta bancária no período entre 22/7/2020 a 22/8/2022, quando foi realizado o último pagamento.
Além de não comunicar o óbito da pensionista e na tentativa de perpetuar a fraude, para permitir a continuidade do recebimento da pensão, Marta Maria se registrou sob o nome da mãe como procuradora, obrigando o registro civil, uma obrigação universal.
Segundo o TCU, em datas da responsabilidade foram praticadas com dolo de alta gravidade. “Não há excludentes de ilicitude, de culpabilidade e de punibilidade, sendo razoável supor que a responsável tinha consciência da ilicitude de sua conduta, ao realizar o saque indevido da pensão da mãe”, diz o relatório.
Segundo o TCU, no caso em tela, não cabe a dispensa de cobrança do débito. “A responsável intencionalmente deixou de comunicar o óbito de sua genitora, para apropriar-se dos recursos aos quais não tinha direito, ludibriando a administração militar”, conclui o documento.
Durante o processo, Marta Maria não apresentou defesa nem se manifestou durante a fase interna da Tomada de Contas Especial com qualquer argumento que pudesse ser aproveitado a seu favor, segundo os autos do processo.
“No decorrer da sindicância, instaurada pela Portaria 177 SVP/59º BIMtz, de dezembro de 2023, a responsável apresentou declaração com indícios de irregularidades”, diz o documento.
Em julho de 2024, o processo mostra que foi assinado o termo de reconhecimento de dívida, onde Marta Maria Pereira da Silva reconhece a responsabilidade do dano e afirma que efetuou o pagamento da GRU.
O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia em desfavor de Marta Maria, recebida em fevereiro de 2025, na Auditoria da 7ª CJM (Ação Penal 7000030-33.2025.7.07.0007), pela prática de estelionato, delito tipificado no art. 251 do Código Penal Militar. Até a presente data, não houve decisão de mérito.



