Conteúdo do impresso Edição 1363

AUTONOMIA NA SAÚDE

Estatuto do Paciente amplia direitos e muda relação com serviços de saúde no Brasil

Nova lei garante acesso a prontuário, direito de recusa e participação nas decisões médicas, além de exigir mudança de postura dos profissionais
Divulgação
Aline Albuquerque explica o que mudou para os pacientes
Aline Albuquerque explica o que mudou para os pacientes

A criação do Estatuto dos Direitos do Paciente marca uma mudança significativa na forma como usuários dos serviços de saúde são atendidos no Brasil. A nova legislação estabelece regras claras para redes pública e privada, amplia garantias, reforça a autonomia do paciente e impõe obrigações a profissionais e instituições, colocando o cidadão no centro das decisões sobre sua própria saúde, como destaca a diretora do Instituto Brasileiro de Direito do Paciente, Aline Albuquerque.

De acordo com Aline Albuquerque, o estatuto reúne 27 direitos — sendo 21 deles inéditos — e cria obrigações diretas para profissionais e instituições de saúde. Entre os principais avanços estão o direito à informação, ao acesso ao prontuário, às diretivas antecipadas, à escolha de um representante e à participação ativa nas decisões sobre tratamentos.

Aline destaca que não se trata apenas de reunir normas já existentes. “Alguns direitos, como o consentimento informado, já apareciam em regras gerais, mas não eram específicos da área da saúde. Agora, o paciente passa a ter garantias claras dentro de uma legislação própria”, explica.

Um dos pilares da nova lei é o fortalecimento da comunicação entre profissionais e pacientes. A proposta é garantir que o cidadão compreenda sua condição de saúde, os procedimentos indicados, seus riscos e benefícios, podendo decidir de forma consciente. “O consentimento é um processo de comunicação. O paciente precisa entender o que está acontecendo para poder aceitar ou recusar”, afirma.

Entre as mudanças mais relevantes está o direito de acesso ao prontuário médico. Segundo a especialista, esse acesso não estava previsto de forma expressa no ordenamento jurídico brasileiro. “O prontuário não pertence ao serviço de saúde. As informações são do paciente, dizem respeito à vida e à saúde dele”, pontua. A tendência, segundo ela, é que o Brasil avance para modelos já adotados em outros países, onde o acesso pode ser feito online e em tempo real. “Nenhuma informação pode ser escondida do paciente, esse é um princípio global”, acrescenta. 

O estatuto também reforça o direito de recusa. Pacientes adultos e capazes podem decidir não realizar procedimentos, desde que estejam devidamente informados. “O cuidado é centrado no paciente, não na doença ou no profissional. A vida e o corpo pertencem ao paciente”, ressalta Aline. Para ela, a legislação rompe com um modelo paternalista que predominava até então, em que decisões eram tomadas sem considerar a vontade do paciente.

Segunda opinião médica

Outro ponto de destaque é o direito à segunda opinião médica, considerado fundamental para a segurança do paciente. A medida pode evitar exames, cirurgias e tratamentos desnecessários, além de contribuir para decisões mais equilibradas. “No sistema público, muitas vezes há dificuldade de acesso, enquanto no privado pode haver excesso de intervenções. A segunda opinião ajuda a encontrar um equilíbrio”, avalia.

Apesar das mudanças, a implementação do estatuto não depende, necessariamente, de aumento de recursos financeiros. Segundo a diretora do IBDP, o principal desafio é cultural. “É uma mudança de mentalidade. Envolve capacitação, criação de protocolos e organização dos serviços, mais do que investimento f inanceiro”, afirma.

Na prática, isso inclui medidas como o registro do representante do paciente já no momento da admissão no serviço de saúde e a formalização das diretivas antecipadas — documentos em que o paciente expressa previamente suas vontades sobre cuidados futuros. Esses processos devem ser acompanhados por equipes capacitadas.

Outro impacto esperado é a redução da judicialização na saúde. De acordo com Aline, muitos conflitos chegam à Justiça por falta de informação e acolhimento. “Quando o paciente é informado, participa das decisões e é comunicado sobre o que acontece, há menos processos. O problema muitas vezes é o abandono e a falta de diálogo”, explica.

Para a especialista, o estatuto representa um marco para o país. “Ele dá ao paciente e à família instrumentos para serem respeitados em todos os níveis de atendimento e também orienta os profissionais a entenderem que cuidar não é só aplicar técnica, mas lidar com pessoas, com dignidade e respeito”, conclui.

Entenda o Estatuto dos Direitos do Paciente

A Lei nº 15.378, sancionada em 6 de abril de 2026, está em vigor e institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, estabelecendo um novo marco na proteção dos usuários dos serviços de saúde no Brasil, tanto na rede pública quanto na privada, incluindo beneficiários de planos de saúde.

A legislação foi proposta pelo então deputado federal e atual secretário-executivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Chico D’Ângelo, e tem como objetivo reunir e fortalecer direitos fundamentais dos pacientes, promovendo um atendimento mais humanizado, seguro e transparente.

Entre os principais pilares do Estatuto estão dignidade no atendimento, autonomia do paciente nas decisões sobre sua saúde, acesso claro e completo às informações médicas e relações mais equilibradas entre pacientes, profissionais e operadora.


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