ESCÂNDALO DO MASTER
Ação popular pede controle judicial de contrato do TJ de Alagoas com BRB
Advogada questiona gestão de mais de R$ 2,3 bilhões em depósitos judiciais
Uma ação popular protocolada na Justiça de Alagoas pretende submeter ao controle judicial o contrato f irmado entre o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) e o Banco de Brasília (BRB) para a administração dos depósitos judiciais do estado. A autora da ação, a advogada Adriana Mangabeira Wanderley, sustenta que o volume de recursos gão Presencial nº 038-A/2024, no qual o BRB foi declarado vencedor mediante proposta que previa pagamento inicial de R$ 15 milhões ao Tribunal e remuneração calculada sobre os saldos médios dos depósitos judiciais. desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, o Banco de Brasília (BRB), a autoridade responsável pela homologação do contrato administrativo, cuja identificação integral depende da apresentação do processo administrativo, e o gestor contratual Antônio de Souza Júnior. A advogada também requer a participação do Ministério Público Estadual (MPAL) como fiscal da ordem jurídica. administrados pelo banco, superior a R$ 2 bilhões, aliado aos fatos públicos envolvendo o BRB e o Banco Master, justificaria a adoção de medidas preventivas voltadas à transparência, fiscalização e demonstração da segurança f inanceira da operação. A ação não pede, neste momento, condenação por dano ao erário, mas busca a exibição de documentos, a apresentação de informações técnicas e a adoção de providências cautelares relacionadas ao contrato.
Protocolada na terça-feira, 30, a ação tramita na Vara da Fazenda Pública Estadual de Maceió sob o número 073200932.2026.8.02.0001. Figuram no polo passivo o Estado de Alagoas, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas,desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, o Banco de Brasília (BRB), a autoridade responsável pela homologação do contrato administrativo, cuja identificação integral depende da apresentação do processo administrativo, e o gestor contratual Antônio de Souza Júnior. A advogada também requer a participação do Ministério Público Estadual (MPAL) como fiscal da ordem jurídica.
O centro da discussão é o Contrato nº 050/2024, firmado entre o TJAL e o BRB para operacionalização dos depósitos judiciais, dos precatórios e da arrecadação institucional do Poder Judiciário estadual. Segundo a petição, o contrato decorreu do Processo Administrativo nº 2023/2566 e do Pregão Presencial nº 038-A/2024, no qual o BRB foi declarado vencedor mediante proposta que previa pagamento inicial de R$ 15 milhões ao Tribunal e remuneração calculada sobre os saldos médios dos depósitos judiciais.
A ação destaca que os depósitos judiciais administrados pelo banco representam patrimônio pertencente às partes envolvidas em processos judiciais e não recursos próprios do Tribunal. Sob esse argumento, sustenta que a administração desses valores exige elevado grau de transparência, prudência e controle administrativo, uma vez que o Poder Judiciário atua como guardião desses recursos até a liberação por decisão judicial.
Como fundamento para o pedido de tutela preventiva, a autora afirma que documentos apresentados em procedimento instaurado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que, em setembro de 2025, os saldos diários dos depósitos judiciais administrados pelo BRB alcançavam aproximadamente R$ 2,3 bilhões, enquanto em dezembro do mesmo ano permaneciam acima de R$ 2,2 bilhões. A petição registra ainda que a remuneração mensal decorrente da administração desses recursos ultrapassava R$ 9,6 milhões em ambos os períodos.
Segundo Adriana Mangabeira, o CNJ arquivou reclamação relacionada ao tema por ela impetrada no Pedido de Providências nº 000072253.2026.2.00.0000 por litispendência administrativa, diante da existência de outro procedimento sobre objeto semelhante, sem apreciação do mérito da controvérsia. A advogada sustenta que esse fato não impede o ajuizamento da ação popular, uma vez que não houve pronunciamento administrativo sobre a regularidade da contratação.

A petição também reconhece que o próprio Tribunal de Justiça adotou medidas internas de monitoramento. Conforme os documentos mencionados na ação, o TJAL instituiu, por meio da Portaria nº 123/2026, uma comissão técnica encarregada de acompanhar e fiscalizar as operações financeiras relacionadas ao contrato, com atribuições para requisitar informações, verificar a capacidade técnica e financeira da instituição contratada, monitorar relatórios do Banco Central e elaborar avaliações periódicas. Porém ela sustenta que a existência da comissão não elimina a necessidade de controle judicial, defendendo que seus relatórios e avaliações sejam apresentados nos autos.
Grande parte da fundamentação da ação está relacionada ao cenário financeiro envolvendo o BRB e o Banco Master. A advogada menciona fatos públicos ocorridos entre 2025 e 2026, incluindo a tentativa do BRB de adquirir participação no Banco Master, posteriormente rejeitada pelo Banco Central, a decretação de liquidação extrajudicial de empresas do conglomerado Master, investigações envolvendo executivos das instituições financeiras, operações de reforço de capital, contratação de Grande parte da fundamentação da ação está relacionada ao cenário financeiro envolvendo o BRB e o Banco auditoria independente pelo BRB e notícias sobre investigações conduzidas pela Polícia Federal. A petição ressalta, contudo, que esses fatos não significam afirmar que o BRB esteja insolvente, mas sustenta que constituem circunstâncias suficientes para justificar maior transparência e demonstração da capacidade econômico-financeira da instituição responsável pela administração dos depósitos judiciais.
Ao longo da petição, Adriana Mangabeira afirma expressamente que não pretende substituir a atuação do Banco
Central nem antecipar conclusões sobre a situação financeira do BRB. O argumento central é que, diante da magnitude dos valores administrados e da relevância dos depósitos judiciais para milhares de processos, caberia ao Poder Judiciário demonstrar documentalmente a existência de mecanismos adequados de fiscalização, segregação patrimonial, gestão de riscos e plano de contingência para eventual indisponibilidade operacional da instituição financeira.
Entre os pedidos formulados está a apresentação integral do Processo Administrativo nº 2023/2566, do Pregão Presencial nº 038-A/2024, do Contrato nº 050/2024, de seus aditivos, pareceres jurídicos, pareceres financeiros, estudos técnicos preliminares, matriz de riscos, documentos de habilitação econômico-financeira do BRB, relatórios de fiscalização e documentos produzidos pela comissão criada pelo TJAL para acompanhar a execução contratual. Também são requeridas informações sobre a capacidade financeira do banco, relatórios de liquidez, demonstração de segregação contábil dos depósitos judiciais, plano de continuidade operacional e plano de contingência para hipóteses de intervenção, restrição operacional ou falhas sistêmicas.
Além da exibição documental, ela pede que o BRB apresente relatório técnico atualizado contendo informações sobre índice de Basileia, liquidez de curto prazo, exposição remanescente a ativos relacionados ao Banco Master, provisões constituídas, auditorias em andamento e declaração específica acerca da segregação e da segurança dos depósitos judiciais administrados pelo banco. Solicita ainda que o TJAL informe quais providências adotou após a divulgação das notícias relacionadas ao Banco Master, inclusive eventual reavaliação da capacidade econômico-financeira do BRB, revisão da matriz de riscos e elaboração de plano de transferência dos depósitos para outra instituição financeira, caso necessário.
Outro pedido formulado é para que o Tribunal de Justiça se abstenha de celebrar aditivos, ampliar o escopo do contrato ou aumentar a exposição dos depósitos judiciais ao BRB até que toda a documentação requerida seja apresentada e analisada judicialmente. Também requer o envio de ofícios ao Banco Central, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Tribunal de Contas do Estado para que informem a existência de procedimentos, auditorias, comunicações ou recomendações relacionadas ao contrato ou à administração dos depósitos judiciais pelo banco.



