GRUPO JL

Retomado pagamento de credores trabalhistas da Massa Falida da Laginha

Administração judicial também anuncia leilão de cana-de-açúcar avaliada em R$ 31,9 milhões
Por Redação 23/11/2021 - 06:02
Atualização: 25/11/2021 - 15:31
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Pixabay - Foto ilustrativa
Cana produzida em fazenda do Grupo JL será leiloada
Cana produzida em fazenda do Grupo JL será leiloada

O administrador judicial Telino e Barros Advogados Associados, da Massa Falida da Laginha, faz um apelo aos ex-funcionários de João Lyra: os credores devem acessar o site do Grupo JL para informar ou confirmar as informações bancárias necessárias para o prosseguimento dos pagamentos.

A retomada da quitação dos débitos trabalhistas foi uma das primeiras ações do advogado Igor Telino, que assumiu a administração falimentar em setembro deste ano.

Parte do dinheiro que será utilizado para os pagamentos é proveniente dos leilões das usinas Triálcool e Vale do Paraíba, localizadas em Minas Gerais. Vale lembrar que, nos últimos dois anos, os trabalhadores amargaram um hiato sem receber seus direitos. Isso porque a Concre-Norte Indústria e Comércio acionou o Judiciário com o objetivo de anular os arremates das usinas mineiras.

No entanto, no dia 10 de setembro, a Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade de votos manter a validade dos leilões. Da decisão a favor da venda das usinas até o balanço de quanto a Massa Falida tinha em caixa para os pagamentos de credores foi-se o intervalo de apenas um mês.

Esse prazo foi suficiente para Igor Telino informar aos juízes responsáveis pelo processo falimentar o valor que será distribuído aos credores: R$ 89,1 milhões.

Novo leilão

Contudo, a quantia em caixa deve aumentar com o leilão de 216 mil toneladas de cana-de-açúcar avaliadas em R$ 31,9 milhões, matéria-prima cultivada na Fazenda Guaxuma, propriedade da Massa Falida localizada no município de Coruripe.

Os interessados devem apresentar as propostas de arremate até o dia 30 de novembro, até às 23h59. Segundo o edital, publicado hoje, 23, poderão participar do leilão apenas as pessoas jurídicas ativas e legalmente constituídas, e que não estejam em processo de recuperação judicial, falência, insolvência, dissolução ou liquidação.

A proposta deve conter: a qualificação completa da empresa e de seu representante legal; os valores de referência para a remuneração da cana-de-açúcar; o preço do Corte, Carregamento e Transporte (CCT) por tonelada; a indicação das etapas de Trato Cultural que entender mais adequado; o prazo de início e de conclusão da etapa de Trato Cultural; a indicação do responsável técnico devidamente inscrito e habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea); a forma e condição de pagamento à Massa pela compra da cana-de-açúcar arrecadada; a apresentação e indicação de uma das formas legais de garantia de pagamento; e outras condições que entender necessárias/oportunas.

Após o prazo estabelecido, o administrador judicial reunirá e analisará todas as propostas apresentadas e emitirá parecer ao juízo falimentar opinando pela que melhor atende ao requisito da maior vantajosidade.

Confira o edital na íntegra

EDITAL DE VENDA DE CANA-DE-AÇÚCAR

A MASSA FALIDA DA LAGINHA AGROINDUSTRIAL S/A, neste ato representada pelo Administrador Judicial Telino e Barros Advogados Associados, torna pública a intenção de vender aproximadamente 216.141,20t (duzentas e dezesseis mil, cento e quarenta e uma e vinte toneladas) de cana-de-açúcar de sua propriedade existentes e cultivadas no imóvel rural denominado Fazenda Guaxuma, arrecadadas conforme auto de arrecadação de fls. 567-569 e autorização judicial de fls. 860-866, dos autos do processo nº 0700770-57.2021.8.02.0042, nos termos regulamentados neste Edital.

a) DATA LIMITE PARA A APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS: 30/11/2021, até às 23h59, através de protocolo nos autos falimentares (0000707-30.2008.8.02.0042) da proposta com toda a documentação mínima indicada neste edital.

b) FORMA DE SELEÇÃO: MAIS VANTAJOSA, entendida por ser aquela que atender ao binômio do maior resultado e o menor dispêndio, em respeito ao princípio da eficiência.

c) DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE PARTICIPAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA:

c.1. Poderão participar do presente procedimento apenas as pessoas jurídicas ativas e legalmente constituídas, e que não estejam em processo de recuperação judicial, falência, insolvência, de dissolução ou liquidação.
c.2. A proposta deverá conter:
A qualificação completa da empresa e de seu representante legal.
Os valores de referência para a remuneração da cana-de-açúcar.
O preço do Corte, Carregamento e Transporte (CCT) por tonelada.
A indicação das etapas de Trato Cultural que entender mais adequado.
O prazo de início e de conclusão da etapa de Trato Cultural.
A indicação do responsável técnico devidamente inscrito e habilitado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA.
A forma e condição de pagamento à Massa pela compra da cana-de-açúcar arrecadada.
A apresentação e indicação de uma das formas legais de garantia de pagamento.
Outras condições que entender necessárias/oportunas para melhor execução da proposta.

d) ESCOLHA DA PROPOSTA

d.01. Após o prazo estabelecido no preâmbulo deste Edital, a Administradora Judicial reunirá e analisará todas as propostas apresentadas e emitirá parecer ao juízo falimentar opinando pela proposta que melhor atender ao requisito da maior vantajosidade.

e) DAS OBRIGAÇÕES MÍNIMAS DO PROPONENTE COMPRADOR

e.01. O Proponente Comprador desde já fica ciente de que:

* Deverá se responsabilizar por todos os custos, insumos, mão de obra, tributos e todo o mais que for necessário para a perfeita execução do contrato;
* Assumirá, única e exclusivamente sob suas expensas, os custos com salários, encargos trabalhistas e previdenciários da mão de obra necessária e empregada na execução do contrato, além da responsabilidade trabalhista e previdenciária sob a mão de obra utilizada na execução do contrato;
* Indenizará por todo e qualquer ato lesivo à MASSA FALIDA, seu patrimônio, funcionários e/ou à terceiros, decorrentes de ato direta ou indiretamente relacionado à execução do contrato;
* Deverá prestar todo e quaisquer esclarecimentos solicitados pelo Administrador Judicial e/ou pelos prepostos da MASSA FALIDA e permitirá a fiscalização da execução do contrato por preposto indicado pelo Administrador Judicial.

f) DISPOSIÇÕES FINAIS

f.01. Toda e qualquer dúvida ou questionamento sobre os termos do presente edital, assim como os casos omissos serão deliberados e respondidos pela Administradora Judicial, a partir de pedido de esclarecimento a ser apresentado pelos interessados por meio de petição nos autos falimentares.

Maceió/AL, 23 de novembro de 2021.

MASSA FALIDA DA LAGINHA AGRO INDUSTRIAL S/A
TELINO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS
IGOR DA ROCHA TELINO DE LACERDA
OAB/PE 30.192

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