AOS MOTORISTAS!
Entenda como fazer sua defesa de autuação aplicada pelo Detran
Condutores ou proprietários de veículos que foram autuados por desrespeitar normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituídas para garantir a segurança viária dos cidadãos, recebem a Notificação do Auto de Infração (NAI), que dá ciência ao proprietário que foi cometida infração. Caso o condutor acredite ter recebido uma autuação indevida, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) explica quais procedimentos ele deve seguir para fazer a defesa de autuação.
Dentro desse prazo, o cidadão que deseja se defender da autuação deverá preencher o formulário de requerimento padrão disponível no site do Detran/AL, na aba “Formulários para Download”, e apresentá-la numa Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) que atenda o município ou no protocolo localizado na sede da autarquia.
De acordo com a Resolução 299 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o formulário para requerimento de defesa deverá conter os dados pessoais do requerente, como nome, endereço completo com CEP, número de telefone, e Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O formulário também deve incluir o nome do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação ou pela aplicação da penalidade de multa, placa do veículo e número do auto de infração de trânsito, como também a exposição dos fatos e fundamentos legais e/ou documentos que comprovem a alegação, e data e assinatura do requerente ou de seu representante legal.
Junto com o formulário devidamente preenchido, de forma legível, com todos os dados citados, o usuário deverá apresentar os seguintes documentos: Cópia da notificação de autuação, notificação da penalidade quando for o caso ou auto de infração ou documento que conste placa e o número do auto de infração de trânsito, cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação. Além disso, também é preciso apresentar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e procuração se necessário.
Enquanto a defesa prévia não for julgada, os pontos correspondentes à infração não serão efetivados, bem como o pagamento da multa não será exigido. Caso a defesa prévia seja acatada, o Auto de Infração de Trânsito será cancelado e seu registro será arquivado.
Na ocorrência do não acolhimento da defesa prévia, o proprietário do veículo receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), documento que comunica a imposição da penalidade e determina o valor da multa de trânsito que o proprietário do veículo deverá pagar, assim como os pontos que serão somados à habilitação do condutor infrator.
O não acolhimento oportuniza a apresentação de recurso em primeira instância contra a imposição de penalidade de multa na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Detran/AL. Se o recurso ainda assim não for acatado, o requerente terá o direito de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), numa segunda instância administrativa legal.
Enquanto a defesa prévia não for julgada, os pontos correspondentes à infração não serão efetivados, bem como o pagamento da multa não será exigido. Caso a defesa prévia seja acatada, o Auto de Infração de Trânsito será cancelado e seu registro será arquivado.
Na ocorrência do não acolhimento da defesa prévia, o proprietário do veículo receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), documento que comunica a imposição da penalidade e determina o valor da multa de trânsito que o proprietário do veículo deverá pagar, assim como os pontos que serão somados à habilitação do condutor infrator.
O não acolhimento oportuniza a apresentação de recurso em primeira instância contra a imposição de penalidade de multa na Junta Administrativa de Recursos e Infrações (JARI) do Detran/AL. Se o recurso ainda assim não for acatado, o requerente terá o direito de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran/AL), numa segunda instância administrativa legal.