FASE LARANJA
Igrejas estão proibidas de utilizar dispersor de água benta; confira novas regras

Maceió avança de fase do Protocolo de Distanciamento Social Controlado nesta sexta-feira, 3, e entre as medidas adotadas está a proibição das igrejas e templos religiosos de utilizar dispersores de água benta.
Com a entrada na fase Laranja, salões de beleza e barbearias (com 50% da capacidade de atendimento), lojas de rua de até 400 m², templos, igrejas e demais instituições religiosas (com 30% da sua capacidade) passam a ter seu funcionamento permitido, junto aos estabelecimentos que já estavam liberados durante a fase Vermelha.
A retomada das atividades econômicas vem acompanhada da exigência do cumprimento de regras gerais e específicas previstas no Protocolo Sanitário, publicado no Diário Oficial do Estado no último dia 15 de junho.
O documento segue orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização Internacional do Trabalho (OTI) e evidências científicas do Centro de Controle e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC).
Entre as recomendações gerais que devem ser adotadas pelos estabelecimentos estão o uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool gel 70%, distância de dois metros entre as estações de trabalho, anteparo de proteção nos caixas e intensificação de limpeza dos ambientes a cada duas horas.
Ficam também determinados a limpeza de sapatos, uso de marcadores de pisos respeitando a distância de 1,5 m entre os clientes, higienização de maquinetas e telefones, prioridade de métodos eletrônicos de pagamento, controle de fluxo de pessoas e instrução dos funcionários para troca de roupas no início e fim do expediente.
Confira as regras específicas de cada setor – que devem ser aplicadas junto com as regras gerais:
Salões de beleza e barbearias: Têm funcionamento permitido a partir da redução do quadro de funcionários em 50%, sendo os atendimentos exclusivamente agendados – com intervalo de 30 minutos entre eles – e higienização obrigatória de equipamentos e estação de trabalho a cada troca de cliente.
Lojas e estabelecimentos de rua: Que pratiquem comércio ou serviço de natureza privada, exceto shopping centers e galerias. Contudo, ficam proibidos o uso de provadores nestes estabelecimentos.
Igrejas, templos e demais instituições religiosas: Deverão disponibilizar cadeiras e bancos para uso individualizado e bloquear dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo.
Os espaços destinados à recreação de crianças devem permanecer fechados e os bancos coletivos reorganizados e demarcados para garantir a distância mínima entre as pessoas.
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