22 ANOS

Processo contra venda da Ceal será julgado em Alagoas, decide STF

Por Tamara Albuquerque 09/10/2020 - 13:25
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Divulgação
Antiga sede da Ceal, no Farol
Antiga sede da Ceal, no Farol

O trâmite de processos na Justiça brasileira pode ser um rigoroso exercício de paciência para os envolvidos. A Ação Cível Originária (ACO) 1767, que teve sua origem como ação popular movida pelo jurista Richard Wagner Medeiros Cavalcante Manso solicitando a anulação do leilão e da transferência das ações da extinta Ceal (Companhia Energética de Alagoas) para a Eletrobras é um exemplo típico. A ação completa neste mês de outubro 22 anos percorrendo os gabinetes nas esferas jurídicas à espera de uma decisão que pode abalar a economia do Estado.

Entretanto, na última sexta-feira, 2, em julgamento virtual, foi aprovado, por unanimidade, o voto do relator no Agravo Interno na Ação Originária 1767 no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, que decidiu dar encaminhamento ao processo, aproximando-o da decisão final.

A decisão do STF impôs o retorno da Ação Originária para julgamento na Justiça Federal de Alagoas, especificamente na 2ª Vara, onde o juiz pode convocar a oitiva de testemunhas antes de dar sentença sobre o caso.

Richard Manso acredita que, mesmo que uma das partes recorra da sentença (ele próprio ou a Eletrobras e a União), o que é provável que ocorra, o processo é passível de se alongar por cerca de dois anos, mas será concluído em seguida. Se o resultado for positivo para a ACO, todos os atos praticados pelo governo, como a transferência das ações da Ceal, os bens móveis e imóveis, e o leilão de privatização da companhia podem ser anulados.

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