PROCESSO COM VÍCIOS

Judiciário anula licitação para serviço de iluminação pública de Maceió

Por Assessoria 17/11/2020 - 07:42
Atualização: 17/11/2020 - 14:08
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Licitação para contratar serviço de iluminação pública é anulada
Licitação para contratar serviço de iluminação pública é anulada

o Poder Judiciário de Alagoas acatou o pedido do Ministério Público Estadual, realizado pela 16ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), e determinou que a Prefeitura de Maceió anule o atual edital da licitação para serviços de iluminação pública na capital alagoana, retificando-o posteriormente, de modo que a concorrência pública ocorra sem os vícios apontados pelo promotor de Justiça Marcus Rômulo Maia Mello.

No requerimento que faz parte do inquérito civil responsável por apurar as irregularidades que ocorreram no processo licitatório nº 002/2019, comandado pela Agência Municipal de Regulação de Serviços Delegados, o MPAL argumentou que houve desrespeito a uma decisão judicial que permitia a formação de consórcios para a participação na referida concorrência e que a modalidade da licitação era para ter acontecido seguindo o critério de concorrência por menor preço e não o de técnica e preço.

Arbitrária

Marcus Rômulo Maia Mello alegou ao Judiciário que já havia se manifestado no mandado de segurança relativo ao processo nº 0726394-08.2019.8.02.0001, em que se discutiu os termos da licitação nº 002/2019, cujo objeto foi o fornecimento de serviços de iluminação pública para Maceió. 

Em seu parecer, ele opinou no sentido de que a proibição de formação de consórcios para a participação na referida licitação era completamente “arbitrária” e que as “modalidades licitadas eram eminentemente operacionais, não se enquadrando no conceito de atividade predominantemente intelectual, de modo a justificar uma licitação do tipo técnica e preço”.

“O que ocorreu é que a Prefeitura de Maceió não obedeceu a primeira decisão judicial, tendo realizado a licitação tem seguir o que havia sido determinado a pedido do Ministério Público. E isso é crime de desobediência, que tem sanção prevista no no artigo 330 do Código Penal e no artigo 26 da Lei nº 12.016/2019. Então, como o Poder Executivo desrespeitou a sentença, formulamos requerimento à 14ª Vara da Fazenda Pública Municipal pedindo para que a concorrência fosse anulada. Ela não poderia passar a valer cheia de vícios. E essa nova decisão só mostra que o entendimento do Ministério Público está correto”, alegou o promotor de Justiça.

A decisão


Em sua decisão, datada do último dia 11, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira intimou a Prefeitura de Maceió para que, no prazo de cinco dias, ela “retifique o edital de licitação nos moldes determinados por este Juízo, subtraindo a cláusula que veda a formação de consórcio e substituindo a modalidade técnica e preço pela de menor preço”.

“Ademais, em razão do descumprimento já praticado, torno sem efeito todos os atos realizados posteriormente e em desconformidade com a sentença proferida, tudo sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a incidir após o decurso do aludido prazo, ressalvando-se, ainda, a prática do crime de desobediência”, finalizou o magistrado.



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