EM SERGIPE

MPF entra com ação contra Collor e Marx Beltrão por infrações de normas sanitárias

Regras determinam o uso de máscaras faciais e medidas de distanciamento social
Por Redação com assessoria 10/08/2021 - 12:43
Atualização: 10/08/2021 - 13:41
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Agência Brasil
Evento aconteceu no dia 28 de janeiro deste ano
Evento aconteceu no dia 28 de janeiro deste ano

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou na segunda-feira, 9, ação contra o senador Fernando Collor e o deputado federal Marx Beltrão por participarem de um evento, em Sergipe, de inauguração de obra custeada com recursos públicos federais, sem observância às normas sanitárias vigentes.

De acordo com o órgão, as regras determinam o uso de máscaras faciais e medidas de distanciamento social para evitar a disseminação da covid-19, o que não foi respeitado pelos políticos que violaram os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade, da moralidade e da proteção da saúde pública.

Além dos representantes de Alagoas, também respondem à ação o então ministro das Relações Exteriores Ernesto Araújo; o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas e  o ministro do Turismo, Gilson Machado.

O MPF pede que a Justiça aplique multa civil no valor de 100 vezes a respectiva remuneração de cada envolvido na ação. Quanto às demais sanções, o MPF decidiu se pronunciar ao final da instrução processual.

Em relação à possibilidade de cometimento do crime de infração de medida sanitária preventiva previsto no artigo 268 do Código Penal, em razão do foro privilegiado das autoridades envolvidas, os fatos foram noticiados em março de 2021 para o Procurador-Geral da República.

“Se autoridades como ministros e membros do Poder Legislativo se sentem à vontade para descumprir normas legais e sanitárias e não usar máscara de proteção respiratória em evento contendo aglomeração de pessoas, é compreensível que o cidadão comum, à vista de tal proceder, também ignore as leis e normas", destaca a ação do MPF.

No que diz respeito ao presidente da República, Jair Bolsonaro, o MPF entende que ele somente responde por ato de improbidade administrativa perante o Senado Federal, por força do art. 85, V, da Constituição Federal, motivo pelo qual sua conduta não foi objeto de análise na ação proposta.

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