JUDICIÁRIO

CNJ vai revisar pena de juiz alagoano acusado de omissão

Magistrado da 3ª Vara Cível de Penedo foi associado a uma série de falhas éticas
Por José Fernando Martins 27/08/2023 - 08:11
Atualização: 28/08/2023 - 10:17

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Assessoria
Luciano Américo Galvão Filho
Luciano Américo Galvão Filho

O juiz Luciano Américo Galvão Filho, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Penedo, tornou-se alvo de revisão disciplinar para analisar a aplicação da pena de advertência pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) por omissão em processo de execução de título extrajudicial. A decisão foi do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante sessão realizada na terça-feira, 22. Porém, não foi determinado o afastamento do magistrado de suas funções no estado.

O corregedor nacional de Justiça e relator do caso do Pedido de Providências, o ministro Luis Felipe Salomão, destacou que os fatos apurados pelo tribunal alagoano ultrapassam meras negligências isoladas. “O juiz atuou, no mínimo, com desídia, aplicando procedimento incorreto e de forma reiterada em, ao menos, três hipóteses, sendo a primeira em processo de execução de título extrajudicial, causando grave prejuízo em coibir golpes que somente se realizaram em função de sua omissão”, enfatizou.

Alega-se que a omissão em questão se deu ao proferir antecipação dos efeitos da tutela, emitir alvarás para levantamento de valores, apreciar pedido de desistência e no tratamento de notícia de fraude. Na ótica do relator, o magistrado não tomou as medidas necessárias para conter imediatamente tais irregularidades. Apesar de ter identificado as falhas mencionadas, o ministro Salomão frisou que, após uma investigação mais profunda, não foi encontrado nenhum outro caso envolvendo o mesmo juiz. Por esta razão, a possibilidade de afastamento foi descartada.

O magistrado Luciano Américo Galvão Filho foi associado a uma série de falhas éticas, onde se inclui a “falta de prudência, zelo e cuidado ao conceder medidas liminares em processos sem a devida cautela ou cuidados necessários ao resguardo das partes, do objeto da pretensão e do próprio exercício da jurisdição; expedição de alvarás em valores superiores aos bloqueados por meio da penhora online.”

Em relatório assinado em janeiro de 2022, pela então corregedora Nacional de Justiça Maria Thereza de Assis Moura, hoje presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o juiz foi responsável por uma série de irregularidades surgidas nos processos sob sua responsabilidade. Alguns dos casos mais proeminentes são:

Processo n° 0700713- 57.2017.8.02.0049 - Neste processo, o juiz emitiu uma sentença homologando um acordo supostamente celebrado entre as partes e ordenando a emissão de um alvará. No entanto, o caso levanta dúvidas, como a falta de menção sobre o negócio que originou a alegada dívida e discrepâncias nas declarações de renda do exequente. A ação também suscita preocupações sobre a velocidade de tramitação e a resposta a suspeitas de golpe.

Processos n° 0701277- 36.2017.8.02.0049 e n° 700463- 87.2018.8.02.0049 - Ambos os processos exibem um padrão de concessão de liminares sem ouvir a parte contrária, além de atrasos na análise de pedidos de desistência. A prática de bloqueio de valores e a falta de escrutínio rigoroso das partes envolvidas também são evidentes.

Processo n° 0700559- 05.2018.8.02.0049 - Neste caso, uma sentença foi proferida extinguindo o processo sem análise do mérito devido à alegada fraude. O juiz tomou essa medida após não conseguir localizar o exequente.

Processo n° 0700581- 63.2018.8.02.0049 - Este processo visa a busca por um crédito significativo através de uma execução de título extrajudicial, mas também suscita questionamentos sobre a suposta carência de recursos do exequente e a rapidez das decisões.

Processo n° 0700610- 16.2018.8.02.0049 - Aqui, o juiz proferiu uma sentença extinguindo o processo sem análise do mérito devido à retirada da ação pelo autor.

Determinação

De acordo com o artigo 83 do Regimento Interno do CNJ, a revisão dos processos disciplinares de integrantes da magistratura ou membros dos tribunais julgados há menos de um ano do pedido de revisão será admitida em três circunstâncias. A primeira é quando a decisão for contrária a texto expresso da lei, à evidência dos autos ou a ato normativo do CNJ. A segunda possibilidade é quando a decisão se funda em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos, e a última, quando, após a decisão, surgirem fatos novos ou novas provas.


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