DECISÃO

Justiça manda manifestantes desmontarem acampamento no Mutange

Moradores bloqueiam rua há quase um mês para cobrar realocação e inclusão no programa de compensação financeira da Braskem
Por Redação 10/10/2023 - 20:54
Atualização: 10/10/2023 - 21:15
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Divulgação
Moradores dos Flexais e Bom Parto em acampamento pedem realocação
Moradores dos Flexais e Bom Parto em acampamento pedem realocação

A justiça de Alagoas determinou que os moradores dos Flexais e da Rua Marquês de Abrantes, no bairro Bebedouro, e do bairro do Bom Parto, que estão acampados em um canteiro da Braskem, no bairro do Mutange, deixem o local. Eles bloqueiam a rua há quase um mês para cobrar realocação e inclusão no programa de compensação financeira da empresa.

"Ante o exposto, DEFIRO a tutela antecipada recursal pleiteada, para determinar o envio de oficial de justiça acompanhado de força policial a fim de desocupar as vias bloqueadas e fazer cumprir a decisão dos autos

originários, proibindo-se, inclusive, uma nova obstrução do acesso à planta industrial e canteiro de enchimento por qualquer meio. Em caso de nova agressão, comunique-se à polícia judiciária para abertura do competente inquérito policial", diz um trecho da decisão do desembargador Fábio Ferraro, do dia 5 de outubro.relacionadas_esquerda

A decisão é resultado do recurso de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, impetrado pela Braskem. A empresa alegou que o bloqueio das vias feito pelos manifestantes impede os trabalhos de preenchimento das minas de sal-gema. No dia 18 de setembro, a justiça já havia determinado que os manifestantes deixassem o local, mas eles disseram que o protesto é pacífico e que manteriam o acampamento. 

Como os manifestantes não desfizeram o bloqueio, a Braskem pediu que a justiça determinasse o cumprimento compulsório da decisão, com o envio de oficial de justiça e de força policial, o que havia sido indeferido pelo juízo de origem, mas agora foi acatado pela decisão do desembargador.

"A medida proposta utilização de força policial para desobstruir as vias mostra-se adequada à realização da proteção ambiental e à garantia do direito de ir e vir dos cidadãos, e não restringe de maneira excessiva os direitos dispostos no outro lado da balança. Deve-se observar, inclusive, que nos autos de origem já foi determinada a desobstrução das vias, sob pena de pagamento de multa diária, como medida coercitiva. No entanto, a penalidade pecuniária não tem se mostrado efetiva, culminando com a paralisação total da atividade de fechamento de mina e, consequentemente, com o atraso do cronograma elaborado em conjunto com o Ministério Público Federal, em 2020, para restabelecer a estabilidade do solo", argumentou o magistrado.

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