DESASSISTÊNCIA

Procuradoria recomenda medidas para garantir assistência oncológica em Alagoas

Ministério da Saúde é citado a tomar medidas para solucionar problemas que impedem tratamento de câncer no estado
Por Assessoria MPF/AL 19/10/2023 - 08:42
Atualização: 19/10/2023 - 08:50
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© Mateus Pereira/AGECOM/ Gov/BA
Procedimento oncológico de radioterapia
Procedimento oncológico de radioterapia

O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) e a Defensoria Pública da União (DPU) expediram recomendação conjunta ao Ministério da Saúde para que o órgão adote providências imediatas para solucionar questões relacionadas ao financiamento e à qualidade dos serviços de assistência oncológica prestados no estado de Alagoas. A recomendação foi encaminhada ao Ministério pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 18 de outubro.

A recomendação foi assinada pela procuradora da República Roberta Bomfim, pela promotora de Justiça Micheline Tenório e pelo defensor regional dos direitos humanos, Diego Alves. E foi encaminhada à PGR para envio à ministra da Saúde, Nísia Trindade. A recomendação estabelece prazos e ações específicas para o Ministério da Saúde a fim de garantir a adequada assistência oncológica aos pacientes alagoanos.

Os principais pontos da recomendação:

1- Financiamento dos serviços de assistência oncológica - O Ministério da Saúde foi instruído a adotar, no prazo de 15 dias, todas as medidas necessárias para solucionar a situação identificada no levantamento do estado de Alagoas, especificamente em relação ao financiamento dos serviços que oferecem assistência oncológica.

2- Auditoria nos serviços habilitados - O ministério deve conduzir auditoria detalhada nos serviços habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (Cacon) e Unidade de Alta Complexidade em Oncologia (Unacon) no âmbito de Alagoas, avaliando individualmente sua capacidade instalada para cumprir as metas e requisitos estabelecidos pela Portaria 140/2014 ,do Ministério da Saúde, e outros instrumentos legais de habilitação. Este processo deve ser concluído em 30 dias.

3- Compatibilidade financeira - O órgão do Executivo também deverá, no prazo de 30 dias, avaliar se o financiamento disponibilizado é compatível com o alcance das metas estabelecidas pela Portaria 140/2014, do Ministério da Saúde, examinando individualmente cada procedimento e atendimento.

4- Capacidade instalada do Hospital Universitário - Informações detalhadas sobre a capacidade instalada da assistência oncológica prestada pelo Hospital Universitário Professor Alberto Antunes (Hupaa) devem ser apresentadas pelo MS no prazo de 30 dias. Isso inclui a capacidade de atender às metas contratualizadas com o poder público, bem como as metas previstas pelo Ministério da Saúde e nos instrumentos de habilitação como Cacon.

5- Controle, avaliação e auditoria - O Ministério da Saúde deve informar, em 15 dias, as providências relacionadas ao controle, avaliação e auditoria que estão sendo implementadas em caso de descumprimento das normas legais e de habilitação dos serviços oncológicos no estado de Alagoas, apresentando informações detalhadas sobre cada serviço.

6- O Ministério da Saúde tem prazo de 15 dias para fornecer resposta formal ao MPF, MPAL e à DPU, informando se cumprirá a recomendação, detalhando as providências já adotadas ou em andamento.

Entenda o caso

A recomendação é parte da atuação conjunta empreendida por MPF, MPAL e DPU, ao longo dos últimos anos, com o objetivo de fortalecer de forma definitiva a Rede de Assistência Oncológica em Alagoas.

Recentemente, MPF, DPU e MPAL expediram recomendação conjunta ao governo de Alagoas para funcionamento do Fundo Estadual de Combate ao Câncer, buscaram implementação do Fundo Estadual de Combate ao Câncer em Alagoas, a Sesau apresentou Plano Emergencial de Assistência Oncológica ao MPF, MPAL e à DPU e foram requisitadas informações às Secretarias de Saúde (Sesau e SMS) e a hospitais de Alagoas.

A recomendação conjunta é mais uma providência adotada pelas instituições com o objetivo de garantir que os serviços de assistência oncológica no estado de Alagoas sejam adequados, eficientes e de qualidade, assegurando o direito à saúde da população.


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