ELEIÇÕES 2024

TJ vai decidir se processos contra Toninho Lins voltam à estaca zero

Decisão pode tornar ex-prefeito apto a concorrer às eleições sem esbarrar na Lei da Ficha Limpa.
Por José Fernando Martins 27/01/2024 - 07:49

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Divulgação
Toninho Lins trabalha nos bastidores políticos para sua campanha
Toninho Lins trabalha nos bastidores políticos para sua campanha

O ex-prefeito de Rio Largo Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, já anunciou sua pré-candidatura às eleições deste ano, tendo como aliados nomes do governo estadual. No entanto, antes, assim como o ex-deputado Dudu Holanda, Lins precisa aparar as arestas com o Judiciário alagoano. Na terça-feira, 30, o pleno do Tribunal de Justiça irá julgar a revisão criminal, com pedido de liminar, contra decisão proferida pelo desembargador Otávio Leão Praxedes, ex-relator do caso, que, em 2016, decidiu que deveriam permanecer no TJ a tramitação de cinco ações penais contra o ex -prefeito de Rio Largo. 

Os processos tratam de apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio; alienação de bem público em desacordo com a lei; dispensa ilegal de licitação; fraude em licitação; formação de quadrilha; uso de documentos falsos; e falsidade ideológica. 

A defesa alegou que, devido à renúncia de Toninho Lins à Prefeitura, os processos deveriam ter sido remetidos à Comarca de Rio Largo, para tramitar no primeiro grau, caso que estará em discussão na próxima semana. Alegou ainda que os autos de origem estavam invalidados, isso se deve ao fato de que o Tribunal de Justiça de Alagoas, segundo os advogados de Lins, não teria competência total para julgar o caso. 

O argumento é que Lins teria renunciado ao cargo de prefeito, perdendo o foro especial por prerrogativa de função, antes da conclusão do processo de instrução, o que deveria resultar na transferência do processo para o Juízo de primeira instância, localizado na Comarca de Rio Largo. 

Asseverou também que, durante audiência de instrução ocorrida em 29 de janeiro de 2016, além de ter sido interrogado o acusado, foi deferida uma diligência pelo magistrado, sendo que, quando da renúncia do réu ao cargo eletivo, no dia 1º de março daquele ano, tal diligência ainda estaria pendente de cumprimento, motivo pelo qual não poderia ser considerada encerrada a fase instrutória, o que só se daria com o despacho para apresentação das alegações finais. Acrescentou que foram impetrados habeas corpus perante as cortes superiores. 

Diante disso, a defesa requereu, liminarmente, a suspensão dos efeitos das condenações proferidas pelo TJ, a fim de que não fosse iniciada a execução da pena, e, no mérito, pleiteou a anulação do acórdão e de todos os atos posteriores à renúncia ao mandato do requerente/paciente, com a consequente remessa dos autos à Comarca de origem, para prosseguimento da instrução processual e posterior julgamento do mérito. 

Uma vez acatado o pedido da defesa pelo Pleno, Toninho Lins estaria apto a concorrer às eleições sem esbarrar mais na Lei da Ficha Limpa.


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