RIO LARGO
Desembargador se averba suspeito em ação que pode liberar candidatura de Toninho Lins
Ex-prefeito almeja ‘ficha limpa’ para concorrer à prefeitura
O ex-prefeito de Rio Largo Antônio Lins de Souza Filho, o Toninho Lins, que anunciou sua pré-candidatura nas eleições deste ano com o respaldo de figuras do governo estadual, corre contra o tempo para resolver as pendências em sua ficha e garantir sua participação no pleito de outubro.
A situação se complica devido à decisão do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, relator do processo de revisão criminal impetrado pelo ex-prefeito, que tirou o julgamento de Lins de pauta na terça-feira, 30, durante sessão do Pleno do Tribunal de Justiça. Esse adiamento, que geralmente resulta em atrasos na sentença, pode ocasionalmente beneficiar o acusado, especialmente se ele estiver em liberdade.
No entanto, no caso de Toninho Lins, a demora é um fator preocupante, uma vez que o Tribunal de Justiça ainda não definiu uma data para o retorno do processo ao Pleno. Vale salientar que na terça-feira, o desembargador Fábio Ferrari pediu suspeição do caso.
Esta incerteza temporal pode complicar a trajetória política de Lins, uma vez que o período de 20 de julho a 5 de agosto é destinado à realização de convenções partidárias, onde são deliberadas coligações e escolhidos candidatos a prefeituras e cargos de vereador. Com as candidaturas definidas, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral, sendo que os postulantes com condenação terminam por ser barrados pela Justiça Eleitoral.
Os processos judiciais dos quais Toninho Lins quer revisão abordam diversas acusações, incluindo apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas, alienação de bens públicos em desacordo com a lei, dispensa ilegal de licitação, fraude em licitação, formação de quadrilha, uso de documentos falsos e falsidade ideológica. A defesa de Toninho Lins argumenta que, devido à sua renúncia ao cargo de prefeito, os processos deveriam ser encaminhados à Comarca de Rio Largo para tramitação no primeiro grau.
A defesa também sustenta que o Tribunal de Justiça de Alagoas não possui competência total para julgar o caso, uma vez que Lins renunciou ao cargo antes da conclusão do processo de instrução, perdendo assim o foro especial por prerrogativa de função. Alega-se ainda que a fase instrutória não foi encerrada devido a uma diligência pendente no momento da renúncia do réu ao cargo eletivo.
Como medidas, a defesa solicitou a suspensão dos efeitos das condenações, a anulação do acórdão condenatório e de todos os atos posteriores à renúncia, com a remessa dos autos à Comarca de origem para prosseguimento da instrução processual e julgamento do mérito. Na prática, os processos voltariam à estaca zero, beneficiando assim o ex-prefeito, que perderia a condição de condenado e lhe possibilitaria concorrer ao pleito de outubro.
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