Laguna Mundaú

MPF e órgãos federais unem-se pela implantação do Plano Ambiental

AGU, SPU e Ibama colaboram para identificação de áreas adequadas para o plantio de manguezal
Por Assessoria 12/03/2024 - 09:30

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Comunicação MPF/AL
A reunião ocorrida na última sexta-feira, 8 de março, foi coordenada pelas procuradoras da República Juliana Câmara, Júlia Cadete e Roberta Bomfim
A reunião ocorrida na última sexta-feira, 8 de março, foi coordenada pelas procuradoras da República Juliana Câmara, Júlia Cadete e Roberta Bomfim

Buscando o cumprimento integral do acordo socioambiental, especialmente quanto à reparação/mitigação dos danos ambientais causados pela Braskem em Maceió (AL), o Ministério Público Federal (MPF) reuniu-se com a Advocacia-Geral da União em Alagoas (AGU-AL), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) para tratar sobre áreas nas margens da Laguna Mundaú, que são bens da União, e que possam receber o replantio de mangue.

O Plano Ambiental do Meio Biótico (PAMB), elaborado no âmbito do acordo socioambiental, firmado em dezembro de 2020, propõe a compensação ambiental por meio de restauração florestal de 47,19 hectares de manguezal, considerando o diagnóstico de perda de 15,73 hectares de manguezal devido à subsidência do solo. A reunião ocorrida na última sexta-feira, 8 de março, foi coordenada pelas procuradoras da República Juliana Câmara, Júlia Cadete e Roberta Bomfim, com o intuito de unir esforços com a União pelo recomposição de manguezais ao longo de todo Complexo Estuarino Lagunar Mundaú-Manguaba (Celmm), mas com especial atenção para a Laguna Mundaú, onde efetivamente ocorre a subsidência do solo.

O MPF tem atuado em diversas frentes para que Organizações Não-Governamentais (ONGs), poder público e especialistas apontem as áreas mais adequadas ao recebimento dessas mudas, considerando que muitas partes das margens das lagunas servem de moradias e o replantio precisa ser bem protegido para que seja efetivo e contribua com a proteção do meio ambiente.

Uma das áreas já apontadas em reuniões anteriores foi a Ilha do Lisboa, que a SPU confirmou ser bem da União e estar disponível para passar por um reflorestamento de manguezais. Para a confrontação de novas áreas, a empresa Tetra Tech – que elaborou o plano ambiental – deve apresentá-las à SPU. Além do Patrimônio da União, a AGU e o Ibama também demonstraram interesse em colaborar tanto com a identificação de áreas de interesse federal aptas a receberem ações do plano ambiental, quanto na efetividade desse replantio.

Mina 18 – O superintendente do Ibama em Alagoas, Rivaldo Couto, compareceu à reunião e esclareceu que, em relação aos ofícios enviados pelo MPF os possíveis danos ambientais causados pelo do colapso da Mina 18, o Ibama realizou análise em relação à fauna, mas não em relação à água e vida lacustre, que foram pesquisadas pelo Instituto do Meio Ambiente de Alagoas (IMA) e pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal). Em relação aos demais itens oficiados em fevereiro, o Ibama comprometeu-se a buscar os superiores em Brasília para formalizar a resposta do órgão ambiental.

Entenda – O acordo socioambiental trata das ações de reparação, mitigação ou compensação dos impactos e danos ambientais resultantes da extração de sal-gema no município de Maceió, incluindo os eventuais impactos na Laguna Mundaú.

O PAMB teve início com ações de restauração do manguezal e de vegetação de transição na região do Flexal, no bairro do Bebedouro, numa área de 1,45 hectares. A área apontada é importante por ser Área de Preservação Permanente (APP) do Riacho do Silva, à margem da Laguna Mundaú, hoje afetada por espécies invasoras. No entanto, ainda restam 45,74 hectares de áreas para serem restauradas.

Para o MPF, os impactos ambientais, assim como os sociais, são enormes e inexprimíveis. A peculiaridade da exploração de sal-gema, que ocorre no subterrâneo sem uma dimensão visível a olho nu, torna o diagnóstico desafiador. Da mesma forma, a instabilidade do fenômeno significa que os danos não cessaram. Esta é uma das razões pelas quais o acordo socioambiental não estabelece valores fixos em relação à mitigação/reparação/compensação dos danos ambientais.

Devido ao desastre em andamento e à dinamicidade do fenômeno da subsidência, juntamente com o tempo estimado para a execução das ações voltadas à sua estabilização, o acordo prevê a atualização do diagnóstico ambiental após cinco anos.


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