JUSTIÇA

Supremo suspende cobrança de IPVA de veículos da Infraero em Alagoas

Decisão foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da ação cível originária ajuizada pela estatal
Por Redação 20/03/2024 - 08:44

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Fabio Rodrigues-Pozzebom / Agência Brasil
Decisão foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da ação cível originária ajuizada pela estatal
Decisão foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da ação cível originária ajuizada pela estatal

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou nesta terça-feira, 19, a liminar que suspendeu a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de propriedade da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) registrados em Alagoas. A decisão foi tomada no julgamento, em sessão virtual, da ação cível originária ajuizada pela estatal.

O relator, ministro Kassio Nunes Marques, votou pelo referendo da liminar concedida, aplicando jurisprudência da corte de que a Infraero, empresa pública prestadora de serviço, é beneficiária da imunidade tributária recíproca prevista na Constituição (artigo 150, inciso VI, alínea “a”).

No julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 638.315 (Tema 412 da repercussão geral), o Supremo firmou tese de que a Infraero faz jus à imunidade recíproca, conforme destacado pelo ministro relator.

A urgência para a concessão da liminar se justifica pela necessidade de uniformizar o entendimento em matéria tributária, especialmente em relação a empresas com abrangência nacional como a Infraero. Além disso, destacou-se o dano ao orçamento da estatal em razão da continuidade de pagamentos que podem vir a ser considerados indevidos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.


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