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Coqueiro Seco, Santa Luzia e Satuba já têm TAC de São João firmado com o MP
Órgãos públicos se responsabilizarão pela autorização, controle e fiscalização dos arraiaisO mês é do maior festejo tradicional do Nordeste, mas também de preocupação para que nos locais das comemorações ao São João, tudo transcorra de forma pacífica e organizada, prezando pela segurança dos munícipes e dos visitantes. Para se ter essa garantia, o Ministério Público de Alagoas.
O promotor de Justiça Magno Moura assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os municípios de Coqueiro Seco, Santa Luzia e Satuba. A reunião contou com representantes do Poder Executivo e Conselhos Tutelares de cada cidade, e também da Polícia Militar de Alagoas.
O promotor de Justiça Magno Moura ressalta a importância de os órgãos se comprometerem em prol da segurança e outros direitos. “O interesse público foi atendido para organização dos festejos juninos nesses municípios, levando em consideração a segurança pública, a higiene sanitária, a limpeza dos locais de evento, a segurança alimentar dos alimentos comercializados no local, o horário de funcionamento e os serviços de emergência para socorro das pessoas. O planejamento revela a organização dos eventos que ocorrerão nas respectivas cidades, para o desfrute dos que frequentarão esses eventos organizados pelo Poder Público, nessa manifestação cultural tão marcante do São João nesses municípios”.
Como obrigações gerais, os órgãos públicos se responsabilizarão pela autorização, controle e fiscalização dos arraiais para que todas as atividades sejam observadas dentro da competência de cada um.
A montagem e funcionamento de todos os arraiais de bairros serão condicionados ao cumprimento das cláusulas contidas no TAC, para isso constando a autorização dos órgãos públicos licenciadores sejam municipais e/ou estaduais. Um alerta importante é que não será permitido, em hipótese alguma, nas barracas, arraiais públicos e privados, a realização de trabalho infantil, cabendo a Prefeitura com o Conselho Tutelar e demais órgãos competentes fiscalizar.
Meio ambiente
As tradicionais fogueiras, além de não ultrapassarem um metro de altura, não poderão ser montadas com madeira oriunda da Mata Atlântica. Ficou estabelecido também que deverão ficar a uma distância mínima de 30 metros dos arraiais, da rede elétrica ou de locais onde possa ocorrer fácil combustão.
Em caso de desobediência, o infrator responderá civil e criminalmente pelos danos que ocasionar, devendo a fiscalização ser feita pela Prefeitura.