PILAR

Justiça Eleitoral concede liminar contra prefeito por propaganda antecipada

Juíza aplicou multa de R$15 mil por publicação nas redes sociais, em caso de descumprimento
Por Assessoria 14/06/2024 - 07:09

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Bruno Fernandes
Sede do TRE Alagoas
Sede do TRE Alagoas

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER-AL) concedeu liminar contra o prefeito de Pilar, Renato Filho (MDB), em resposta a representação eleitoral por propaganda Ilícita ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). 

A decisão expedida pela juíza da 8ª Zona Eleitoral de Pilar, Veridiana Oliveira, na sexta-feira (8), determina a remoção de publicações consideradas como propagando eleitoral antecipada e indevida. A decisão também determina que não sejam publicadas novas postagens do tipo e em caso de descumprimento, Renato Filho, deverá pagar multa de R$15 mil por publicação.

“Determino ao representado Renato Rezende Rocha Filho que se abstenta de realizar novas postagens em suas redes sociais que caracterizem propaganda antecipada, especialmente - mas não só - alusão ao cargo pretendido pelas pré-candidatas e inferências acerca do "voto" e "não voto" nos termos contidos nessa decisão”, expõe.

Nitidamente contrariado e abalado com a decisão da Justiça, Renato Filho explodiu em suas redes sociais com ataques falsos sobre a pré-candidata de oposição, Thais Canuto (PDT). A pré-candidata respondeu dizendo que ser prefeita de Pilar é um sonho desafiador, mas que está pronta para o cargo.


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