IRREGULARIDADES
Corregedor do TJAL afasta juíza que atua no caso da Massa Falida da Laginha
Emanuela Porangaba pode ficar sem atividades até conclusão do processo disciplinarA Corregedoria do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) afastou cautelarmente das funções a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, que atua em processos relacionados ao processo bilionário da Massa Falida do conglomerado de empresas do Grupo João Lyra, administrado por uma holding intitulada Usina Laginha, do ex-deputado João Lyra. A informação é do jornalista Guilherme Amado do Metrópoles.
A magistrada foi afastada por suspeitas em irregularidades em sua atuação em outros processos no TJ/AL, sem relação com o caso do processo falimentar.
O despacho do corregedor-geral do tribunal, Domingos de Araújo Lima Neto, que será analisado pelo plenário da corte, prevê que ela fique fora dos tribunais até a conclusão do processo administrativo disciplinar contra a juíza.
O corregedor apontou indícios de que Emanuela favorecia um escritório de advocacia, o Mousinho e Mousinho Advogados Associados, em processos nos quais atuou como juíza substituta em varas nas cidades de Campo Alegre, São Luís do Quitunde e São José da Laje, e como juíza plantonista em Maceió.
No caso Laginha, como noticiou o jornal Folha de S. Paulo há duas semanas, a juíza assinou, ao lado de outros dois juízes, autorização para que o administrador judicial da massa falida do conglomerado de usinas de açúcar e etanol voltasse a pagar credores. A decisão permitiu que R$ 28 milhões fossem destinados a 673 micro e pequenas empresas.
Indicativos
Em relação aos casos que geraram afastamento da juíza, o corregedor apontou que foram analisados 16 processos em que a juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba despachou entre 2022 e 2023, nos quais 13 têm “forte indicativo” de que os processos do escritório de advocacia eram direcionados a ela por meio de indicação de domicílios falsos dos autores das ações. Os processos tratavam da transferência de veículos.
Em outros processos do escritório, nos quais não há sinais de direcionamento, a apuração indicou “tratamento diferenciado” pela juíza em detrimento de outras ações, o que leva a suspeitas de parcialidade em seu julgamento e favorecimento.
“A mera prática reiterada de falta de prudência e fortes indícios de favorecimento das partes de forma consciente por meio de decisão judicial já são suficientes para consumação da (s) infração(ões) disciplinar(es), sendo irrelevante se a eventual prática da magistrada chegou a causar efetivos prejuízos financeiros”, anotou o corregedor.