ELEIÇÕES 2024

Posso beber no dia do pleito? Entenda o que diz a lei sobre a prática

Primeiro turno da eleição municipal está marcado para o próximo dia 6 de outubro
Por Arthur Fontes 30/09/2024 - 10:32
Atualização: 30/09/2024 - 10:24

ACESSIBILIDADE

Arquivo/Agência Brasil
Copos de cerveja
Copos de cerveja

A possibilidade de consumir bebidas alcoólicas no dia das eleições municipais depende de decisões regionais. A aplicação da chamada "lei seca", que restringe a venda e o consumo de álcool, é definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou autoridades locais.

Nas últimas eleições gerais, em 2022, 13 estados adotaram restrições parciais ou totais, como: Alagoas, Tocantins, Rio Grande do Norte, Rondônia, Acre, Pará, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Roraima, Paraná, Mato Grosso, Maranhão e Rio Grande do Norte

O descumprimento de uma eventual proibição pode ser enquadrado como crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral. Para as eleições municipais, os TREs podem determinar a "lei seca" até a véspera da votação.

Até o momento, nenhum estado anunciou oficialmente a proibição do consumo de álcool para as próximas eleições. Os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) podem emitir portarias estabelecendo a "lei seca" até a véspera da votação.

O primeiro turno será realizado em 6 de outubro e o segundo turno, no dia 27.


Encontrou algum erro? Entre em contato