INTERIOR

Justiça suspende portaria que proibia obras da Verde Alagoas em União

Decisão judicial decorre de mandado de segurança impetrado pela concessionária
Por Redação 04/04/2025 - 15:48
A- A+
@ Ascom Verde Alagoas
Obras da empresa Verde Ambiental Alagoas S.A estavam suspensas
Obras da empresa Verde Ambiental Alagoas S.A estavam suspensas

Decisão publicada nesta sexta-feira, 4, suspendeu os efeitos da Portaria nº 078/2025, da Prefeitura de União dos Palmares. A medida garante à concessionária Verde Alagoas a continuidade das obras de saneamento, conforme o contrato de concessão atualmente em vigor.

A decisão judicial decorre de mandado de segurança impetrado pela concessionária. O pedido foi apresentado com o objetivo de assegurar a execução das intervenções previstas no contrato, consideradas essenciais para a prestação dos serviços de saneamento básico na cidade.

Com a suspensão da portaria, a concessionária está autorizada a retomar os trabalhos nas vias públicas. As intervenções integram o planejamento de melhorias na infraestrutura de abastecimento de água e esgotamento sanitário no município.

A Prefeitura de União dos Palmares havia determinado a suspensão imediata das obras realizadas pela Verde Ambiental Alagoas S.A., empresa responsável pelos serviços de saneamento. A medida foi oficializada por meio da portaria publicada no dia 17 de março.

De acordo com a administração municipal, a decisão foi motivada por irregularidades nas execuções. Entre os problemas apontados estavam a baixa qualidade dos serviços prestados, danos às vias públicas sem a devida recuperação e o não cumprimento do cronograma de execução.

Ainda segundo o Executivo, as falhas provocaram transtornos à população e comprometeram a mobilidade urbana. Com isso, a prefeitura ingressou com ação judicial (Autos nº 0701311-43.2024.8.02.0056), na 2ª Vara Cível de União dos Palmares, pedindo providências contra a empresa.

A portaria revogou a permissão de uso do solo pela empresa, impedindo-a de realizar obras ou edificações nas vias públicas. A retomada dos serviços ficou condicionada ao cumprimento das normas previstas no Código de Obras e Edificações do município.

O Departamento de Fiscalização de Obras e o setor de Engenharia foram autorizados a notificar a empresa e aplicar sanções em caso de descumprimento. As penalidades previstas incluem multa e outras medidas legais previstas na Lei Municipal nº 1.063/2006.


Encontrou algum erro? Entre em contato