PLENÁRIO VIRTUAL
STF derruba lei de Alagoas que concedia porte de arma a procuradores do Estado

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quarta-feira, 2, a lei estadual que concedia porte de arma a procuradores do Estado. A ação contra a lei foi impetrada pelo procurador-Geral da República, Augusto Aras, também contra outros nove estados.
Na ação acolhida pelos ministros, a Procuradoria-Geral da República argumentou pela inconstitucionalidade da lei que concede aos procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo.
Na ação contra a lei alagoana, julgada em plenário virtual, os ministros, por unanimidade, julgaram procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade da lei, no ponto em que trata do porte de armas.
Além de Alagoas, o Piauí, Tocantins, Sergipe, Espírito Santo, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e o Rio Grande do Sul também tiveram suas leis estaduais que tratam do direito ao porte de arma de fogo derrubada.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, destacou em seu voto que o Estatuto do Desarmamento trouxe mudanças estruturais significativas sobre o assunto e ressaltou que não subsiste a figura do porte estadual, antes concedido pela Polícia Civil e restrito aos limites territoriais do Estado-Membro.
"Ante a reconhecida competência privativa da União para legislar sobre o porte de armas de fogo, dentro do contexto maior que contempla materiais bélicos, verifica-se que padece de inconstitucionalidade a lei complementar alagoana que previu o porte de arma para os Procuradores do Estado, a par do rol estatuído pela legislação federal."
O relator também pontuou que não há conformidade para o legislador subnacional outorgar porte de armas de fogo para categorias que não são contempladas pela legislação federal.
"No tocante ao objeto ora controlado, observo que é igualmente assente, na farta jurisprudência desta CORTE sobre o tema, que não existe espaço de conformação para que o legislador subnacional outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal", concluiu.
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