ECONOMIA
Nubank: Veja quando é necessário informar o "pedacinho" na declaração de Imposto de Renda
Não declaração pode resultar em multas e outras penalidades por parte da Receita Federal
Uma grande quantidade de clientes do Nubank pode estar correndo o risco de não declarar o "pedacinho" do banco no Imposto de Renda deste ano. Em dezembro de 2021, o Nubank foi listado na Bolsa de Nova York, e ofereceu aos clientes um BDR, que é um certificado de depósito de ações negociadas no exterior. No entanto, muitos clientes aceitaram o BDR sem entender as implicações fiscais e podem estar sujeitos a penalidades se não declararem corretamente.
Embora o BDR tenha sido oferecido de graça na época, o fato de o Nubank ter cancelado a listagem na B3 e o BDR ter mudado de nível pode ter levado alguns clientes a pensar que não precisam declarar. Além disso, as ações do Nubank caíram bastante em 2022, o que pode ter levado alguns clientes a pensar que o BDR não vale mais nada.
No entanto, segundo a especialista em tributação Renata Grosman, da Grana Capital, "BDR não é isento" e os clientes do Nubank que receberam o "pedacinho" precisam declará-lo, caso se enquadrem nos critérios de declaração do Imposto de Renda.
Se o cliente optou por manter o BDR na carteira, ele terá que declará-lo caso tenha tido rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 e ganhado o BDR.
"Se a pessoa vendeu o pedacinho do Nubank em 2022, haverá um lucro tributável, uma vez que alienações de BDRs não são isentas de imposto. Sendo o custo R$ 0,00, qualquer valor de venda maior do que R$ 0,00 resulta em lucro e em incidência de imposto", explica.
A declaração de Imposto de Renda 2023 já está disponível e os clientes do Nubank devem ficar atentos para não deixar de declarar o "pedacinho" do banco. A não declaração pode resultar em multas e outras penalidades por parte da Receita Federal.
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