JUSTIÇA
Moraes determina suspensão de processos sobre 'revisão da vida toda' do INSS
Processos em andamento nas instâncias inferiores deverão permanecer suspensos até que seja julgado um recurso do INSS contra a decisão do STF
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos na justiça relacionados à "revisão da vida toda" das aposentadorias.
O STF havia decidido em dezembro do ano passado que todos os aposentados e pensionistas do INSS têm direito à medida. A "revisão da vida toda" possibilita a aplicação de uma regra mais vantajosa para segurados da Previdência no cálculo de seus benefícios.
Esse mecanismo consiste em um novo cálculo da média salarial da aposentadoria, levando em conta todos os salários do trabalhador, inclusive os anteriores a julho de 1994, quando eram feitos em outras moedas, como o cruzeiro real e o cruzeiro. Com isso, a revisão pode, na prática, alterar os valores dos benefícios.
Ao justificar a suspensão das ações, o ministro argumentou que tribunais têm determinado a "implantação imediata da revisão" sem aguardar a conclusão definitiva do processo no STF. Ele destacou que o "relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas".
A decisão atendeu a um pedido feito pelo INSS em março deste ano, no qual a instituição responsável pelos benefícios de aposentadoria afirmou que a medida era necessária para definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e analisar as condições para implementar a decisão, apresentando um cronograma para isso.
Por sua vez, a Defensoria Pública da União (DPU) também fez um pedido à Corte para garantir a efetivação da decisão do tribunal, solicitando a criação de um grupo para discutir soluções para a implementação da decisão e para que o benefício chegue a quem tem direito.
Essa ação está sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, que solicitou informações ao INSS sobre a execução do que foi definido pelo tribunal.
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