ECONOMIA

Bolsa Família: confira o calendário de pagamento de fevereiro

Benefício começa a ser depositado no dia 16 para quem tem Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 1
Por Agência Gov 05/02/2024 - 16:53
Atualização: 05/02/2024 - 16:56
A- A+
Agência Gov
Benefício começa a ser depositado no dia 16
Benefício começa a ser depositado no dia 16

Em fevereiro, os pagamentos do Bolsa Família terão início no dia 16, quando serão depositados os valores para os beneficiários com Número de Identificação Social (NIS) com dígito final 1 (um). O valor será pago de forma escalonada até o fim do mês. Há exceção para moradores de municípios com a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pelo Governo Federal, que terão o pagamento realizado de forma unificada, no primeiro dia do repasse, independentemente do final do NIS.

Confira abaixo o calendário de fevereiro. O NIS está impresso no cartão do Programa.

Final do NIS/Data1 - 16/22 - 19/23 - 20/24 - 21/25 - 22/26 - 23/27 - 26/28 - 27/29 - 28/20 - 29/2

Os cidadãos podem tirar suas dúvidas pelos telefones do Disque Social do MDS (121) ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão (111). Os beneficiários podem receber mensagens de WhatsApp dos números: (61) 4042-1552 (61) 4042-1553 (61) 4042-1554 com informações sobre o Programa Bolsa Família, regularização cadastral, acompanhamento de condicionalidades ou outros direitos.

Saiba mais sobre o Novo Bolsa Família - Relançado em 2023, o Bolsa Família é uma das principais medidas do Governo Federal para combater a fome e a miséria no País, além de promover crescimento econômico.

Seu núcleo básico é composto por quatro benefícios:- Primeira Infância, destinado a famílias com crianças de zero a seis anos, com R$ 150 por criança nessa faixa etária;- Benefício de Renda de Cidadania, que é pago para todos os integrantes da família, no valor de R$ 142 por pessoa;- Benefício Variável Familiar: pago às famílias que gestantes ou crianças com idade entre sete e 12 anos incompletos ou adolescentes, com idade entre 12 e 18 anos incompletos, no valor de R$ 50 por pessoa que atenda aos critérios; e- Benefício Complementar, destinado às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, caso o Benefício de Renda de Cidadania não seja suficiente para alcançar o valor mínimo de R$ 600 por família.


Encontrou algum erro? Entre em contato