CONTRA COVID-19
Defensoria Pública recebe respostas de recomendações em três municípios

A Defensoria Pública do Estado recebeu respostas positivas nesta sexta-feira, 1, às recomendações feitas aos municípios de Maceió, Marechal Deodoro e Boca da Mata, nas últimas semanas.
O Município de Marechal Deodoro informou, nesta semana, que acatou o pedido feito pelos defensores públicos Lidiane Monteiro e Welber Queiroz sobre o atendimento aos catadores de materiais recicláveis.
Entre as medidas adotadas pelo Município estão: a oferta de cestas básicas aos moradores de localidades carentes e aos catadores com filhos matriculados na rede pública de ensino, a articulação para a disponibilização de máscaras aos catadores e a desinfecção das instalações da cooperativa local.
Na semana passada, o Município de Maceió também atendeu a indicação dos defensores públicos Carlos Eduardo Monteiro e Andresa Gusmão e informou que tem prestado informação aos catadores sobre medidas de higiene e discutido com os cooperados sobre o retorno gradual ao trabalho.
Estabelecimentos Comerciais
Outra recomendação que apresentou resultados positivos trata-se de medidas sanitárias preventivas a serem adotadas por estabelecimentos comerciais que permanecem abertos, durante o isolamento social, como mercados, padarias, hortifrutis e farmácias.
Em resposta ao pedido da Defensoria Pública, o Município de Marechal Deodoro sancionou, nesta semana, a LEI Nº 1.326, que obriga os estabelecimentos comerciais, bancos e órgãos públicos a adotar diversas medidas sanitárias, como o distanciamento social de, no mínimo, 1 metro, disponibilização de álcool gel aos seus clientes e usuários, a oferta de máscaras aos clientes nos bancos, priorização da oferta de serviços essenciais nas lotéricas, dentre outras obrigações. A desobediência da norma pode resultar em multa e até na cassação do alvará de funcionamento do local.
Após receber a recomendação, o Município de Boca da Mata também enviou projeto de lei à Câmara Municipal, na última semana, para regulamentar a obrigatoriedade da disponibilização de equipamentos de proteção pelos estabelecimentos empresariais privados no Município, bem como a obrigatoriedade da organização do acesso às suas respectivas entradas e saídas.
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