ENVIADO À ALE

Projeto de Lei quer tornar obrigatório o uso de máscara em Alagoas

Por Redação com Agência Alagoas 11/08/2020 - 14:46
Atualização: 11/08/2020 - 14:55
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Felipe Brasil
Projeto de Renan Filho foi enviado nesta terça-feira
Projeto de Renan Filho foi enviado nesta terça-feira

A edição desta terça-feira, 11, do Diário Oficial do Estado traz a publicação do Projeto de Lei (PL), enviado em caráter de urgência para a Assembleia Legislativa do Estado (ALE), que torna obrigatória a utilização de máscara de proteção facial em Alagoas.

Uma vez aprovada, a medida deve ser cumprida por todo cidadão que transitar em espaços públicos, estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas durante o período de pandemia da covid-19.

“Nós vamos exigir, com mais ênfase, se a lei for aprovada, o uso da máscara em Alagoas, inclusive impondo multa àqueles que teimam em não se proteger e em levar riscos para terceiros”, revela o governador Renan Filho.

Em caso de descumprimento, a Lei estabelece a aplicação de penalidades aos infratores, incluindo multas que podem variar de R$ 1 mil a R$ 100 mil reais. O governador havia anunciado a elaboração do PL durante coletiva de imprensa realizada no último dia 28.

No texto atual, o chefe do executivo justifica o recurso como “medida preventiva baseada na ciência e em recomendações médicas”, além de se configurar “forma de prevenir, diminuir e até mesmo impedir a proliferação do vírus”.

De modo mais detalhado, o Art. 1º da futura Lei define espaço público como “os lugares abertos ao público ou de uso coletivo”, o que inclui: vias públicas; parques, praças e praias; pontos de ônibus, terminais de transporte coletivo, rodoviárias e outros locais em que possa haver aglomeração de pessoas.

De acordo com o Art. 2º, os estabelecimentos públicos ou privados em funcionamento devem proibir a entrada de clientes e funcionários que não estiverem utilizando máscaras.

Segundo o projeto, cabe ao responsável pelo recinto adotar medidas para que a pessoa use a proteção ou, do contrário, seja retirada do local, inclusive, se necessário, com o acionamento de força policial.

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