PROJETO DE LEI

Senadores defendem prisão para quem furar fila da vacina

Por Agência Senado 26/01/2021 - 16:16
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Divulgação
De acordo com projetos de leis, pena pode chegar a seis anos de detenção.
De acordo com projetos de leis, pena pode chegar a seis anos de detenção.

Três projetos de lei apresentados nesta semana no Senado determinam a prisão de quem furar a fila para tomar a vacina contra o novo coronavírus. As penas sugeridas variam de três meses a seis anos, além de multa. As proposições dos senadores Daniella Ribeiro (PP-PB), Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Plínio Valério (PSDB-AM) ainda não foram numeradas pela Secretaria-Geral da Mesa. A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também já anunciou sua intenção de apresentar uma quarta proposta sobre o assunto.

O projeto de Daniella Ribeiro altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259, de 1975). O texto prevê pena de um mês a um ano contra os “fura-filas”. O mesmo vale para quem permite, facilita ou aplica a vacina contra covid-19 em pessoa que sabidamente não atende à ordem de vacinação estabelecida.

A parlamentar defende ainda que o infrator restitua o valor do imunizante ao poder público e pague multa de R$ 1,1 mil. Quem burlar a ordem de vacinação também fica proibido de ingressar em cargo, emprego ou função pública por dois anos.

“O país sofre com a pandemia, famílias são devastadas e profissionais de saúde expõem suas vidas para tentar minimizar os impactos da doença. Não podemos conceber, assim, que pessoas fora dos grupos prioritários se valham de artifícios para serem beneficiadas pela imunização antes daqueles que mais necessitam”, afirmou Daniella.

Combate à fraude

O projeto de Randolfe Rodrigues altera a Lei 13.979, de 2020. O texto tipifica o crime de “fraude à ordem de preferência de imunização”: quem tentar antecipar a imunização própria ou de outra pessoa fica sujeito a detenção de dois a seis anos, mais multa. Se o autor for servidor público, a pena pode chegar a dez anos de prisão.

De acordo com a matéria, o novo crime deve vigorar até o dia 30 de junho de 2022 ou até que as campanhas nacional, estaduais e municipais de imunização contra o coronavírus tenham chegado ao fim.

Para Randolfe, a vacinação “chega como um rastro de esperança”. Ele adverte, no entanto, que em pelo menos oito estados brasileiros o Ministério Público instaurou procedimentos para investigar pessoas que foram vacinadas mesmo sem pertencer aos grupos prioritários, formados principalmente por profissionais de saúde e idosos acima de 75 anos.

“Os casos de ‘fura-filas’ foram denunciados no Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará e Paraíba. Entre os investigados, estão prefeitos, servidores públicos, familiares de funcionários da saúde, entre outras pessoas que não se enquadram nos critérios do Ministério da Saúde. Enfermeiros, técnicos em enfermagem e auxiliares estão sendo coagidos a aplicar a dose da vacina CoronaVac em pessoas que não pertencem ao grupo prioritário”, disse o parlamentar.

Para Randolfe Rodrigues, fraudar a ordem de preferência na vacinação “é desumano”. O parlamentar sugere ainda que, dependendo de cada caso, os “fura-filas” sejam punidos por outros crimes, como prevaricação, corrupção ativa, corrupção passiva, associação criminosa, condescendência criminosa e falsidade ideológica.

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