PANDEMIA

Estado e Município têm dez dias para elaborar plano para armazenar oxigênio

Por Assessoria 27/01/2021 - 11:55
Atualização: 27/01/2021 - 11:58
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Internet/Reprodução
Criança internada com covid-19 recebendo tratamento
Criança internada com covid-19 recebendo tratamento

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL), visando a garantia de um atendimento eficaz a pacientes em situação mais crítica, nessa realidade pandêmica, expediram recomendação às secretarias de Saúde do estado e do município de Maceió para que elaborem, conjuntamente, e apresentem no prazo de 10 dias, Plano de Ação para monitoramento ininterrupto desde a produção ao consumo e armazenamento do oxigênio medicinal destinado às unidades referências no combate à covid-19.

A preocupação das instituições é para evitar uma crise pela falta dos cilindros de oxigênio para tratamento de pacientes visto que, comprovadamente, houve uma nova onda de casos de infecção pelo novo coronavírus, tendo Alagoas registrados, no momento, mais 8.162 casos, no montante de 115.383 desde o início da pandemia.

No plano, os membros ministeriais buscam que Estado e Município estabeleçam, no mínimo, as expressas atribuições de cada Ente Federado, a criação de um fluxo de monitoramento constante, com encaminhamento de informações diárias às autoridades sanitárias, bem como a indicação nominal dos servidores que responderão pelo acompanhamento do Plano de Ação e suas respectivas atribuições.

Para que não haja nenhuma dúvida em relação ao processo, recomendam também que disponibilizem, semanalmente, aos Ministérios Públicos, informações atualizadas sobre a demanda por oxigênio medicinal nas unidades de saúde da rede estadual e municipal e a capacidade dos fornecedores de atendê-la, enquanto durar o estado de emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) declarado pelo governo federal.

A apreensão de procuradores da República e promotores de Justiça tem como base o caos instalado, recentemente, nos estados do Amazonas e Pará quando, por desabastecimento do oxigênio medicinal, houve colapso e a necessidade de pedido de socorro a outros estados da federação.

Na recomendação eles alertam que “a não observância, assim como omissões, da fiscalização, da produção, do consumo e do armazenamento de oxigênio medicinal, poderá ocasionar em sanções administrativas, civis e penais, por descumprimento de mandamento constitucional”.

Os destinatários têm um prazo de cinco dias para informar ao MPF e MP/AL se acatam a recomendação.

O documento é assinado pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, pela Força-Tarefa de Prevenção e Enfrentamento da Pandemia do Novo Coronavírus, do Ministério Público de Alagoas, e pelos procuradores da República em Alagoas, Bruno Jorge Rijo Lamenha Lins, Júlia Wanderley Vale Cadete, Niedja Gorete de Almeida Rocha Kaspary e Roberta Lima Barbosa Bomfim, membros do Grupo de Trabalho do MPF/AL.


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