RECOMENDAÇÃO DO MPE

Servidor público que recusar vacina sem justificativa poderá ser afastado

Orientação vai de acordo com Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e das procuradorias dos municípios
Por Bruno Fernandes 22/07/2021 - 13:09
Atualização: 22/07/2021 - 13:23
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Agência Alagoas
Vacinação
Vacinação

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL) recomendou nesta quinta-feira, 22, ao governador Renan Filho e aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos que monitorem todos os servidores públicos civis e militares que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19. Em casos injustificáveis, o servidor poderá ser afastado de suas funções.

De acordo com o MPE, naqueles casos em que houver recusa de receber a vacina, a orientação é para que cada gestor adote as medidas que entender pertinentes aos casos em apuração.

A recomendação nº 8/2021, assinada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque foi encaminhada aos chefes dos poderes executivo estadual e municipais.

“Como estamos tratando de profissionais que costumam estar perto da sociedade, os gestores precisam orientá-los e acompanhá-los no sentido de que eles não impliquem em risco para as pessoas as quais devem ser protegidas. É preciso muita responsabilidade nesse momento.”, declarou o chefe do MPAL.

O que diz a recomendação

No documento, a força-tarefa solicita que “seja monitorada a vacinação de servidores civis e militares e que, em caso da negativa de se receber o imunizante contra a covid-19, que cada gestor adote as medidas necessárias em desfavor dos profissionais.

Ao final do procedimento, em caso de recusa injustificada em receber a vacina, o MPAL recomenda que sejam adotadas as providências cabíveis de acordo com posicionamento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e das procuradorias dos municípios, haja vista a necessidade de que o profissional seja impedido de exercer suas funções por colocar em risco a vida e a saúde de terceiros.

O despacho da PGE nº 355/2021, por exemplo, trata da restrição de acesso de servidores que se recusaram a vacinar. O documento diz que “podem os gestores de órgãos públicos estaduais emitirem ordens no sentido de restringir o ingresso em repartições públicas de funcionários que se opõem à vacinação.

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