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Taquarana: comemoração da coligação vencedora terá que terminar até às 22h
Acordo foi proposto pelo promotor Kleytionne Sousa com objetivo de prevenir tumultosO Ministério Público Eleitoral em Taquarana firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para que as comemorações do candidato que se consagrar vencedor nas urnas não ultrapassem o horário das 22h, caso a festa da vitória ocorra em local privado. Se a celebração acontecer em via pública, ela deverá terminar às 20h.
O acordo foi proposto pelo promotor eleitoral Kleytionne Sousa com o objetivo de prevenir tumultos, agressões, escalada de violência e qualquer perigo à segurança da população. Em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelas duas coligações, elas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil por infração cometida, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.
De acordo com o TAC, o horário limite para comemorações, incluindo uso de carros de som, aparelhos de som e concentrações de pessoas, será de 20h, neste domingo, 6, dia da apuração dos resultados eleitorais. Depois disso, está proibida a utilização de qualquer equipamento sonoro capaz de gerar poluição sonora.
Se os atos festivos forem acontecer em local privado, a exemplo do Parque de Vaquejadas Lucas Madeiro, localizado na Avenida Pedro Cícero, como indicou uma das coligações, o horário limite será de 22h.
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Dispersão de aglomerações
O termo de ajustamento de conduta também prevê o comprometimento das coligações na adoção de todas as providências necessárias para dispersar a população e evitar aglomerações após o horário máximo estabelecido, de modo que haja o ‘zelo pela ordem e segurança pública’.
No tocante a prevenção de atos violentos, os candidatos assumiram o compromisso de prevenir qualquer tipo de tumulto, agressão ou violência durante as comemorações.
Segundo o promotor eleitoral Kleytionne Sousa, o TAC foi celebrado porque, no decorrer do período eleitoral, chegaram ao conhecimento da promotoria “situações que demonstraram, de modo claro, a animosidade dos atos partidários no município de Taquarana, sendo eles praticados por seus membros e simpatizantes, abalando, assim, a ordem pública do referido município”. Inclusive, por meio dos ofícios enviados ao MP Eleitoral pelas próprias coligações, a promotoria constatou “diversas violações de direitos nos atos praticados, onde os membros e eleitores das coligações estavam descumprindo as normas previstas no Código Eleitoral e outros dispositivos legais, causando temor entre os munícipes”.
Multa de R$ 100 mil
Por fim, o documento estabelece que, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações assumidas pelas coligações, elas poderão se submeter ao pagamento de multa no valor de R$ 100 mil (cem mil reais) por infração cometida, sem prejuízo de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.