ELEIÇÕES 2020

Início de campanha eleitoral neste domingo mobiliza partidos

Por R7 27/09/2020 - 08:26
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Agência Brasil
TSE define regras para campanhas partidárias, como a distribuição de folhetos
TSE define regras para campanhas partidárias, como a distribuição de folhetos

A largada para a campanha dos postulantes aos cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores nas eleições municipais de 2020 será dada neste domingo (27), conforme prevê a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que libera a propaganda eleitoral.

A partir desta data, podem ser distribuídos santinhos, folhetos, volantes e outros impressos. Porém, o material deverá ser editado sob a responsabilidade do partido político, coligação ou candidato.

Estão proibidas a confecção, utilização e distribuição por comitês partidários — ou com a sua autorização — de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagens ao eleitor.

Já a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas estão autorizadas pelas autoridades eleitorais, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos. A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6h e 22h.

Outras estratégias tradicionais, tais como carreatas e o corpo a corpo com os eleitores podem ser comprometidas pela pandemia do novo coronavírus. A crise sanitária provocou o adiamento do calendário eleitoral, remarcado para os dias 15 e 29 de novembro, datas do primeiro e segundo turno, respectivamente.

No entanto, os chamados "showmícios" estão proibidos, assim como eventos assemelhados para a promoção de candidatos e a apresentação — remunerada ou não — de artistas. A restrição não atinge candidatos da classe artística, que poderão exercer a profissão no período eleitoral, desde que não envolva animação de comício, participação em programas de rádio e de televisão ou alusão à candidatura ou campanha.

Punições 


A jurista e advogada especializada em direito penal e criminologia Jacqueline Valles ressalta que os candidatos inscritos na disputa eleitoral deste ano devem ter cuidados especiais com dois aspectos muito relevantes para a sociedade nos tempos atuais: a pandemia da covid-19 e as fake news.

O desrespeito às regras sanitárias, como o incentivo à formação de aglomerações de pessoas que facilite a disseminação da doença contagiosa, poderá incidir em punições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e pelo Código Penal Brasileiro.

o candidato também poderá ser enquadrado pelas autoridades competentes no Artigo 323 do Código Eleitoral (Lei 4737/65) por estimular a desinformação, em caso de conhecimento ou conivência com a propagação de notícias falsas durante a campanha, seja via internet ou mensagem de dados.


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