O desembargador Otávio Leão Praxedes, vice-presidente do TRE de Alagoas, concedeu uma liminar na noite desta sexta-feira (30) suspendendo o direito de Luciano Barbosa, da coligação “Para Arapiraca Voltar a Crescer”, de usar o tempo e a sigla do MDB no guia eleitoral de rádio ou qualquer meio de propaganda.
Para o magistrado, “não restam maiores dificuldades em concluir pela existência de risco de grave dano ao pleito eleitoral” se Luciano Barbosa continuar utilizando o tempo do MDB. De acordo com o desembargador, não existe legalidade na candidatura de Luciano Barbosa e a continuidade do uso do tempo do partido induziria o eleitorado a erro.
“O não sobrestamento, imediato, da utilização, pela coligação ré, do uso de sigla partidária em atos publicitários e tempo de exposição na rádio, realizando campanha eleitoral dessas candidaturas, poderá ocasionar prejuízos irreparáveis ao próprio processo eleitoral, induzindo o eleitorado de Arapiraca a erro, ao atribuir as candidaturas apresentadas pela ré uma aparência de legalidade, inexistente”, pontua Praxedes.
A ação (Número: 0600309-11.2020.6.02.0000) foi movida pelo diretório estadual do MDB, que oficializou a expulsão de Luciano Barbosa do partido há sete dias. Outra ação, também em fase de julgamento, pede que a coligação fique impedida de usar o tempo de rádio de todos os partidos da coligação e, também, que retire imediatamente toda propaganda existente na rua.
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